MEUS BOOKS - ASSOCIAÇÕES

 

 

ASSOCIAÇÃO DOS MOVELEIROS DE URUCURITUBA – ASMOTUBA.

REGIMENTO INTERNO

REGIMENTO INTERNO

TITULO I 
DO OBJETIVO

 

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO DOS MOVELEIROS DE URUCURITUBA – ASMOTUBA,  é uma organização não governamental, sem fins econômicos, cujo Estatuto foi registrado no Cartório de Títulos e Documentos do Município de Urucurituba-AM., sob o número ........ folha n.º.......,livro ...... de registro em data de ... de ............de 2014. Inscrita no CNPJ n.º.......................... , é constituída por sócios fundadores e efetivos, com o objetivo de c........................................................................................................riar

  • 1º Este Regimento Interno estabelece as normas de organização e funcionamento da ASSOCIAÇÃO DOS MOVELEIROS DE URUCURITUBA – ASMOTUBA.

ULO II  FINALIDADE E COMPETÊNCIA

TITULO III 
DO QUADRO SOCIAL


CAPÍTULO I 
DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 3º O Quadro Social da Entidade compõe-se da seguinte forma:

I – Sócios Fundadores: aqueles que tenham assinado a Ata de Fundação desta entidade;

II – Sócios Efetivos: aqueles interessados nos objetivos da entidade, que dela participarem ativa e continuamente e que assim forem qualificados pela Diretoria.

  • 1º Os sócios efetivos deverão ter sua proposta de ingresso encaminhada e subscrita à Associação, que deverá ser analisada pela diretoria e submeter sua aprovação em Assembleia.
  • 2º A Assembleia para admissão de novos sócios deverá acontecer sempre que houver necessidade.
  • 3º Para se associar à ASMOTUBA a pretendente deverá ser uma Pessoa Jurídica, relacionada com a área de CARPINTARIA, MOVELARIA, BENEFICAMENTO DE MADEIRA, domiciliada no Município de Urucurituba-AM., (sede e / ou Vilas). A pretendente deve apresentar um trabalho profissional ou ter sua atividade caracterizada com uma clara tendência à profissionalização.
  • 4º A eventual solicitação de desligamento do quadro social deverá ser feita por escrito, em ofício endereçado ao Presidente.

Art. 4º Dos documentos a serem apresentados para admissão:

I – Se pessoa jurídica sem fins lucrativos: ata da última eleição, estatutos registrados, cartão de CNPJ, RG e CPF do representante legal;

II – Se pessoa jurídica com fins lucrativos: contrato social atualizado, CNPJ, RG e CPF dos sócios;

III – Relatório de atividades na área Movelaria ou congêneres, que comprove uma constância de atividades de, no mínimo, um ano;

Parágrafo único – Para admissão, o proponente deverá pagar uma taxa de inscrição e anuidade a ser estipulada pela Diretoria.

CAPÍTULO II 
DOS DIREITOS

Art. 5º São direitos dos sócios fundadores e efetivos:

I – participar, com direito a voz e voto, das Assembleias da Associação;

II – Os grupos associados deverão indicar, através de documento, até três representantes para votar, sendo que apenas uma pessoa poderá votar mesmo que estejam presentes mais integrantes do grupo;

III – votar e ser votado para cargos  de Diretoria;
IV – ser informado e convidado a participar em todas as atividades desenvolvidas pela Associação, bem como ter acesso às informações por ela reunida ou produzida.

Parágrafo único - Os incisos I, II e III  deste artigo aplicam-se exclusivamente aos associados em pleno exercício de seus direitos e deveres.

CAPÍTULO III 
DOS DEVERES

Art. 6º São deveres dos associados:
I – comparecer e votar nas reuniões e Assembleias; 
II – acompanhar e participar das atividades desenvolvidas pela Associação;
III – respeitar e fazer cumprir o Estatuto e este Regimento Interno, bem como as determinações emanadas pelos órgãos da Associação, bem como desenvolver pessoal e coletivamente todas as atividades possíveis para a consecução de seus objetivos;
IV – manter-se em dia com suas obrigações assumidas frente à Associação.

Art. 7º Ficam os associados sujeitos às penalidades sucessivas de advertência e exclusão, desde que configurado o descumprimento de seus deveres ou seu envolvimento em atividades incompatíveis com os objetivos da Associação.

  • 1º A aplicação das penalidades de advertência e exclusão é de competência do Presidente, adreferendum da Diretoria.
  • 2º O associado que se fizer ausente em três reuniões ou assembleias seguidas, ou em cinco reuniões ou assembleias alternadas, receberá uma advertência;
  • 3º O grupo que precisar se ausentar das reuniões por um período deverá notificar por escrito e com antecedência à Diretoria e assim solicitar seu licenciamento que poderá se estender por até um ano.

TÍTULO IV 
DA ESTRUTURA ORGÂNICA

CAPÍTULO I

Art. 8º A Associação, para o exercício de suas funções, possui a seguinte estrutura:
I – Assembleia Geral; 
II – Diretoria Executiva.

  • 1º A Assembleia Geral é formada pelos sócios fundadores e efetivos em pleno exercício de seus direitos e deveres.
  • 2º A Diretoria Executiva compõe-se por Presidente, Secretário Geral, Tesoureiro;

CAPÍTULO II

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 9º A Assembleia Geral é o órgão superior e soberano da Associação, sendo formada por todos os associados fundadores e efetivos em pleno exercício de seus direitos e deveres.

Art. 10º É de competência exclusiva da Assembleia Geral:

I – eleger, empossar e destituir os membros da Diretoria; 
II – examinar e deliberar sobre as contas representadas pela Diretoria; 
III – examinar e deliberar sobre as propostas de alienação ou constituição de ônus sobre imóveis;
IV – examinar e deliberar sobre as propostas de alteração do Estatuto da Entidade;
V – dissolver a associação e nomear seu liquidante;
VI – deliberar sobre o local a ser afixado os comunicados de convocação das Assembleias Gerais. 
VII – apreciar e deliberar sobre assuntos a ela trazidos pela Diretoria.

  • 1º Para as deliberações mencionadas nos incisos deste artigo, será exigida maioria qualificada de dois terços dos sócios presentes à Assembleia, sendo a decisão  tomada em votação pela maioria simples do número dos presentes.
  • 2º O voto será unitário e cada associado só poderá votar uma vez, sendo possível o uso de procuração de voto.

Art. 11º A Assembleia Geral reunir-se-á:

I - Ordinariamente, no início de cada exercício fiscal ou no início de cada mandato da Diretoria, para a aprovação das contas referentes ao exercício anterior, homologação das decisões da Diretoria e o estabelecimento do seu calendário anual de reuniões;

II - Extraordinariamente, sempre que convocada.

  • 1º Os exercícios fiscais se darão no final de cada ano.
  • 2º No caso de: inclusão de novos associados, exclusão de associados, aprovação de contas da Diretoria e eleição de nova Diretoria, deverá ser convocada assembleia com fins específicos.

Art. 12º A Assembleia Geral poderá ser convocada:

I – pelo Presidente;
II – por um terço da Diretoria; 
III – por dois terços dos sócios fundadores e efetivos, em pleno exercício de seus direitos e deveres.

Art. 13º As convocações da Assembleia Geral poderão ser realizadas através de Comunicado impresso, de circular a cada sócio, ou por e-mail.

Art. 14º Nas reuniões da Assembleia Geral será obedecida a seguinte ordem:

I – conferência de quorum
II – abertura da sessão; 
III – informes da Secretaria Geral;
IV – leitura da ata anterior; 
V – leitura da pauta da reunião;  
VI – discussão e votação das matérias constantes da pauta;
VII – assuntos de ordem geral;
VIII – encerramento.

Art. 15º A Assembleia Geral se instalará em primeira convocação, impreterivelmente no horário determinado, com a presença de metade mais um dos associados em exercício e, em segunda convocação, após quinze (15) minutos do horário oficial, com qualquer número de sócios presentes.

Art. 16º As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes.

Parágrafo único - Em caso de empate na deliberação, caberá o voto de qualidade ao Presidente.

Art. 17º As Assembleias Gerais serão coordenadas por mesa composta no início de cada reunião, presidida pelo Presidente e secretariada pelo Secretário Geral.

Parágrafo únicoSob responsabilidade do Secretário Geral deverá ser lavrada e registrada em livro próprio a Ata de cada Assembleia Geral, assinada pelos integrantes da mesa e por decisões tomadas na Assembleia.

TÍTULO V

DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS

Art. 18º Cada associado deverá contribuir com uma anuidade, cujo valor deverá ser estipulado pela Diretoria, após aprovação em assembleia.

Art. 19º De todo recurso captado pela GESTO, seja ele proveniente de projetos de lei de incentivo a cultura, venda de ingressos, doações recebidas e outros, a Associação deverá recolher pelo menos  10% (dez por cento) para fins de manutenção.

Art. 20º A administração dos recursos financeiros deverá ser discutida e aprovada em assembleia.

Art. 21º O pagamento de serviços realizados pelos grupos associados em eventos da GESTO, será realizado segundo planilha financeira aprovada em assembleia.

Art. 22º A diretoria para fins de administração e promoção de eventos, poderá contratar prestadores de serviços terceirizados.

Parágrafo único - É facultado à Diretoria contratar membros de grupos associados para prestação de serviços remunerados em caráter temporário.

Art. 23º A Associação poderá contratar funcionários registrados em caráter permanente ou temporário.

TITULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 24º A alteração deste Regimento somente poderá ser efetuada mediante decisão da Diretoria, por dois terços dos membros presentes em assembleia, em pleno exercício de seus direitos e deveres, independente do regime de convocação.

Art. 25º O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral da Associação. 

 

 

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ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS COMUNITÁRIA.

DE SANTA FÁTIMA.

(AFCSF)

 

 

ESTATUTO

 

CAPITULO I

 

 

Da denominação, sede, foro, prazo de duração, área de ação.

 

                        Art. 1º - A Associação das Famílias Comunitárias de Santa Fátima (AFCSF), é uma sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro na comunidade de Santa Fátima, Paraná do Ramos município de Urucurituba, Estado do Amazonas e reger-se-á pelo presente ESTATUTO.

 

 

CAPITULO II

 

Das Penalidades

 

                        Art. 2º - AFCSF – Objetiva congregar conscientemente os comunitários a respeito o ESTATUTO, sendo que por ele, serão penalizados, como prescreve a lei.

  1. Fica a cargo da comunidade a realizar eleições para o cargo de presidente, vice-presidente; secretário; tesoureiro; fiscal; representante-voluntario, no período de 24 (vinte e quatro meses).
  2. Fica a cargo da comunidade a realizar uma norma para intervenção da Diretoria, no caso de desordem, e falta de administração da mesma, no período de 6 (seis meses).
  3. Fica a cargo da diretoria e estudar e penalizar com seções administrativas qualquer infração contra o patrimônios e históricos da comunidade. Feito ou doado por qualquer pessoa física, jurídica.
  4. Fica proibido qualquer remoção e extravio de material da comunidade; como placas de inaugurações, placas de identificações primarias e objetos da escola rural doado por pessoas jurídicas, associações entidades governamentais e não governamentais.
  5. Ao comunitário que infrigir as disposições – estatutárias, normas regulamentadoras e determinação da diretoria executiva, bem como nos casos de conduta irregular, poderá a critério da diretoria executiva, por ato do presidente, conforme a natureza da falta cometida ser imposta e pena de advertência, suspensão ou eliminação do quadro social, sem prejuízo das sanções civis ou penais, aplicadas na forma da lei através de devido processo jurídico.

 

  • ÚNICO – Em todos os casos de punição, caberá a Assembléia Geral.

 

 

 

 

CAPITULO III

 

Dos Comunitários

Admissões direitos e deveres

 

                        Art. 4º - Poderá associar-se a AFCSF, salvo impossibilidade técnica de assistência, qualquer comunitário, residente na área da ação da associação, desde que aceite comprir com as exigências deste ESTATUTO e regimento, limitado a um acréscimo de 15% do quadro existente ao juro fim do ano civil.

  • 1º - O comunitário dirigirá seu pedido de admissão a diretoria que a encaminhará a Assembléia Geral aonde, por votação, deverá ser aprovado pela maioria simples.

                        Art. 5º - São direitos dos Comunitários:

 

  • 1º - Votar e ser votado;
  • 2º - Participar, descutir e apresentar proposta na assembléia geral;
  • 3ºDesligar-se da Associação quando lhe convier, observando o cumprimento de suas obrigações para com Associação;
  • 4º - Usufruir dos serviços prestados pela associação;

 

                        Art. 6º - São obrigações dos comunitários de Santa Fátima.

 

  • 1º - notificar a Diretoria ou a Assembléia a qualquer irregularidade verificada pelos eleitos;
  • 2º - Quitar suas obrigações financeiras no prazo estabelecido;
  • 3º Prestar esclarecimento a comunidade ou geral, sobre assuntos que sejam de interesse da Associação.
  • 4º - Cumprir as decisões da Comunidade em Assembléia; disposições legais deste estatuto;

 

 

 

CAPITULO IV

 

Dos órgãos sociais

 

                        Art. 8º - A Assembléia Geral e o órgão supremo da Associação , cabendo-lhe qualquer decisão de interesse da comunidade. Suas deliberações veiculam a todos, ainda que ausente ou discordantes.

                        Art. 9º - A Assembléia Geral será convocada pelo presidente da Associação com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

  • 1º - Em caso de omissão do presidente, a Assembléia poderá ser convocada pelo Conselho Fiscal ou ainda por 1/3 (um terço) dos seus associados em pleno gozo de seus direitos:
  • 2º - A assembléia reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, com o objetivo de prestar contas do exercício e planejar o exercício seguinte, o que ocorrer termino de mandato far-se-á eleições e posse da nova diretoria.
  • 3º - A comunidade reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que houver necessidade, mediante convocação.

 

                        Art. 10º - Compete a Assembléia Geral extraordinária deliberar, desde que convocada com fins específicos, sobre:

  • 1º - Reforma do estatuto;
  • 2º - Fusão, incorporação ou dissolução;
  • 3º - Assuntos do interesse da Associação;

 

 

CAPITULO V

 

Da administração.

 

                        Art. 11º - A administração da comunidade será exercida por uma diretoria composta de 5 (cinco) membros;

                        I – Presidente;

                        II – Vice-presidente;

                        III – Secretário;

                        IV – Tesoureiro;

                        V – Representante Voluntário

                       

                        Art. 12º - Os membros da diretoria será eleitos por votos e o seu mandato terá duração de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos, conforme aprovação da Assembléia Geral.

                        Art. 13º - A diretoria reunir-se-á pelos menos uma vez por mês;

  • ÚNICO – Será destituído o diretor que, sem justificativa deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas 06 (seis) alternadas.

 

                        Art. 14º - Compete ao Presidente;

  • 1º - Representar a comunidade em juízo e fora dela;
  • 2º - Convocar e presidir as reunões de Diretoria e as Assembléias Gerias;
  • 3º - Assinar, com o Tesoureiro, os documentos relativos a movimentação financeiras.
  • 4º - apresentar á Assembléia Geral a prestação de contas, relatórios das atividades e plano de trabalho.
  • 5º - Convocar o representante voluntário, quando jugar necessário e solicitar todos os ofícios diretos de Manaus de 3 copias para comunidade e ser informado de qualquer evento de Manaus para comunidade.

 

                        Art. 15º - compete ao vice-presidente substituir ao presidente em suas faltas ou impedimentos.

                        Art. 16º - Compete ao Secretário;

  • 1º - organizar e ter sob sua guarda os arquivo da comunidade;
  • 2º - Redigir toda a correspondência da comunidade;
  • 3º - Ter sob sua guarda os livros de atas da diretoria e da Assembléia Geral;
  • 4º - Secretariar lavras as atas da Assembléia Geral e de reuniões da Diretoria;

 

                        Art. 17º - Compete ao Tesoureiro;

  • 1º - Ter sob sua guarda e responsabilidade, o patrimônio da comunidade;
  • 2º - Arrecadar as taxas de contribuições, assinado os respectivos recibos;
  • 3º - Assinar, com demais papeis relativos a movimentação de valores;
  • 4º - Ter sob sua responsabilidade o livro-caixa;
  • 5º - Realizar os pagamentos autorizados pela diretoria.

                       

 

CAPITULO VI

 

Dos Livros e da contabilidade

 

                        Art. 18º - A associação deverá manter em dia as suas contabilidades e a disposição dos comunitários.

                        Art. 19º – A associação deverá ter os seguintes livros.

                        PARAGRAFO ÚNICO – Com termo de abertura e encerramento subscrito pelo presidente;

                        I – de atas da Assembléia Geral;

                        II – de matricula;

                        III – de ata da diretoria

                        IV – de presença dos comunitários

                        V – outros exigidos por lei;

 

 

CAPITULO VII

 

Das disposições gerais transitórias

 

                        Art. 20º - Este estatuto entrara em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.

                        Art. 21º - o exercício dos cargos da Diretoria não serão remunerados;

                        Art. 22º - os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos de acordo com os dispositivos legais e ouvida à Assembléia Geral;

                        Art. 23º - Este estatuto será registrado na forma da lei.

                        Art. 24º - O mandato da primeira Diretoria expirará no dia 1º de janeiro de 2007.

                        Art. 25º - O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral extraordinária, realizada no dia 26 de maio de 2005.

                        Art. 26º - Este Estatuto será registrado no Cartório Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Urucurituba Médio Amazonas.

 

                        Declaração dos direitos humanos artigo: I,II2,IV,XI – 2,XII, XVIII, XIX, XX-2,XXIII, 4, XXVII – 1-2, XXIX.

 

            Comunidade Santa Fátima – Paraná do Ramos – Urucurituba/Am, 26 de maio de 2005.

 

            Obs: que todo dinheiro arrecadado da comunidade seja repassado para o tesoureiro da comunidade para que o tesoureiro possa fazer suas prestações de conta no final do ano. Para que saia o dinheiro do cofre da comunidade para qualquer despesa ou viagem ou doações etc. seja feita reunião com a diretoria e comunitário para retirar o dinheiro do tesoureiro.

 

 

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Estado do Amazonas

ASSOCIAÇÃO DOS GRUPOS FOLCLORICOS DE URUCURITUBA - AGFU

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES.

Art. 1º - ASSOCIAÇÃO DOS GRUPOS FOLCLORICOS DE URUCURITUBA - AGFU, a seguir denominada simplesmente AGFU, é uma organização da sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado regido pelo presente Estatuto, com sede provisória nesta Cidade de Urucurituba na rua: Armindo Fernandes, 18 – Bairro de Aparecida.

Art. 2º - ASSOCIAÇÃO DOS GRUPOS FOLCLORICOS DE URUCURITUBA - AGFU, tem as seguintes finalidades:

I        promover o resgate a preservação e a pesquisa histórica, social, etnológica, cultural e econômica dos vários aspectos do folclore Urucuritubense e de quaisquer outras manifestações da cultura popular em nível local, nacional e internacional;

II       estimular a criação de espaços dedicados à Cultura;

III      oportunizar o aprimoramento dos associados através;

IV     despertar a consciências nas comunidades sobre a contribuição da cultura popular, especialmente o Folclore em nossa sociedade;

V       promover manifestações e apresentações culturais e artísticas, garantindo à participação de seus membros a valorização do indivíduo o reconhecimento de sua linguagem, identidade e harmonização entre as vivências pessoais e culturais;

VI     estabelecer parcerias e manter intercâmbio com organizações governamentais e não-governamentais, similares, empresas privadas nacionais e internacionais, filiando-se, celebrando contratos, convênios e termos de cooperação.

 

CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL

 

Art. 3º - ASSOCIAÇÃO DOS GRUPOS FOLCLORICOS DE URUCURITUBA - AGFU, será constituída de um número limitado de grupos, associações e sócios e na forma estabelecida por este Estatuto não respondendo, os grupos, subsidiariamente pelas dívidas e obrigações sociais de entidade;

Art. 3º - Serão considerados fundadores, com direito de votar e ser votado nas Assembléias Gerais, aquele que assinar a Ata de fundação ASSOCIAÇÃO DOS GRUPOS FOLCLORICOS DE URUCURITUBA – AGFU.

Art. 5º        - Serão considerados efetivos com direto de votar e ser votado nas Assembléias Gerais, todo associado que contribua com a AGFU, admitido pela Diretoria-Geral, atendidos os requisitos estabelecidos pelas normas internas.

Art. 6º - Será excluído, por meio de resolução da Diretoria-Geral, após Assembléia Geral, os associados que não cumprirem com suas obrigações sociais estabelecidas neste Estatuto e nas normas internas da AGFU.

Art. 7º - São direitos e deveres comuns dos associados:

I        votar e ser votado para qualquer cargo eletivo;

II       usufruir dos benefícios e vantagens objetivadas nas finalidades sociais da AGFU e nas condições por ela estabelecidas;

III      zelar pelo patrimônio e serviços da AGFU, cuidando de sua correta aplicação;

IV     comparecer às reuniões e assembléias convocadas pela AGFU;

V       prestar à AGFU, cooperação material, intelectual e esforçar-se pelos seus engrandecimentos;

VI     sugerir linhas de ação que visem fortalecer a AGFU;

VII    zelar pela independência e autonomia da representação cultural e comunitária;

VIII   acatar as deliberações das assembléias gerais, respeitando os dispositivos estatutários;

IX     participar de promoções e eventos que sejam para os benefícios da AGFU;

X       não ofender qualquer membro da Diretoria-Geral ou qualquer outro associado da AGFU, sob pena de o grupo folclórico ou Bumba  ficar afastado por 01 (UM) ano, com a determinação da Assembléia-Geral;

XI     prestar conta à AGFU, no período determinado, sob pena de não serem repassados nenhum tipo de recurso financeiro no ano seguinte.

 

CAPÍTULO III

DO PATRIMÔNIO E DA FONTE DE RECEITA

 

Art. 8º - O patrimônio da AGFU, será constituído de bens imóveis, móveis e títulos e valores.

Art. 9º - O patrimônio social será administrado pela Diretoria-Geral.

Art. 10º - Em caso de extinção da AGFU, a destinação do patrimônio será motivo de deliberação em Assembléia-Geral Extraordinária.

Art. 11º - As fontes de receita da AGFU compor-se-á de:

I        taxas e omulumentos sociais;

II       subvenções, contribuições, ou doações de qualquer natureza;

III      rendimentos pela utilização do patrimônio;

IV     contribuição social estabelecida pela Assembléia-Geral.

Art. 12º - A AGFU, poderá firmar convênio de qualquer natureza, com órgãos públicos ou privados, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos.

 

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 13º - São órgãos de administração da AGFU:

I        a Assembléia Geral;

II       a Diretoria;

III      o Conselho Fiscal

IV     a Coordenação dos Grupos folclóricos;

V       a Coordenação dos Grupos e os Bois Bumbas.

 

SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 14º - A Assembléia Geral, órgão soberano da vontade social da AGFU, é integrada pelos: presidente, ou seus respectivos substitutos das associações grupos, Folclóricos e Bumbas devidamente filiados e realizar-se-á ordinariamente duas vezes por ano, geralmente no primeiro semestre entre (Janeiro a Junho), para tratar de assuntos referente ao Festival Folclórico do Município de Urucurituba-AM., respectivamente.

Art. 15º - Cada integrante da AGFU terá direito a 01 (UM) voto na Assembléia Geral.

Art. 16º- Só terão direitos a voto na Assembléia Geral os associados que preencherem os seguintes requisitos:

I        estar em dia com o processo de registro;

II       ter participado de pelo menos, um festival folclórico na cidade de Urucurituba no ano anterior a Assembléia Geral.

Art. 17º - compete à Assembléia Geral:

I        eleger a Diretoria-Geral, conselho fiscal e coordenações;

II       decidir sobre as reformas do Estatuto;

III      decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da AGFU;

IV     apreciar o relatório anual da AGFU;

V       discutir e homologar as contas e o balança, com parecer do Conselho Fiscal;

VI     nomear, admitir licenciar, punir e demitir os coordenadores e demais funcionários da AGFU;

VII    aprovar o Regulamento do festival Folclórico do Município de Urucurituba-AM;

VIII   decidir sobre as punições dadas ao grupo folclórico, e bumbas por suas respectivas assembléias, quais sejam no decorrer dos eventos.

Art. 18º - A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:

I        pela Diretoria – Geral;

II       pelo Conselho fiscal;

III      por requerimento de 50% mais um dos representantes dos associados.

Art. 19º - a convocação da Assembléia Geral será feita por meio de Edital afixado na sede da instituição, por aviso circulares ou por outros meios convencionais de comunicação convenientes para ela, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 20º - qualquer Assembléia- Geral da AGFU instalar-se-á em primeira convocação com a presença da metade mais um dos associados e em segunda convocação com qualquer número.

 

 

SEÇÃO II

DA DIRETORIA-GERAL

 

Art. 21º - A Diretoria-Geral será composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário, 1º vice Secretário, Tesoureiro, 1º Tesoureiro, e Assessor de Imprensa, eleitos em assembléia, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito por igual período.

Art. 22º - Ocorrendo vacância na Diretoria-geral, a mesma será preenchida por designação dos demais membros.

Art. 23º - Compete à Diretoria:

I        executar as decisões da Assembléia Geral;

II       apresentar à Assembléia Geral relatórios e prestações de contas;

III      convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;

IV     elaborar o regulamento do festival folclórico;

V       elaborar projetos e divisões de eventuais ajudas financeiras para os associados da AGFU.

Art. 24º - Compete ao Presidente da AGFU:

I        presidir a AGFU, superintender-lhe as atividades e promover a execução de seus serviços;

II       convocar e presidir as reuniões da AGFU;

III      cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais decisões acessórias, bem como executar as próprias resoluções e as dos poderes da AGFU;

IV     representar a AGFU, em juízo ou fora dele, outorgar procurações, credenciar e distribuir representantes;

V       assinar as correspondências da AGFU, quando dirigida aos poderes e órgãos de hierarquia superior,delegando competência ao Secretário para subscrever quaisquer outros papéis de expediente;

VI     assinar em conjunto com o tesoureiro os termos de abertura e encerramento dos livros da tesouraria e de todos os demais documentos financeiros e de contabilidade.

VII    nomear, empossar e dispensar os membros das Diretorias e demais órgãos sujeitos a sua superintendência.

Art. 25º - compete ao Vice-Presidente da AGFU, substituir o(a) Presidente em seus impedimentos eventuais.

Art. 26º - Compete ao Secretário, organizar e secretariar as reuniões da Diretoria-Geral e Assembléias-Gerais.

Art. 27º - Compete ao Primeiro Secretário, substituir o(a) Secretário, em seus impedimentos eventuais.

Art. 28º - Compete ao Tesoureiro arrecadar as anuidades dos sócios e administrar o patrimônio da AGFU, conforme as normas baixadas pela Diretoria-Geral.

Art. 29º - compete ao Primeiro Tesoureiro, substituir o(a) tesoureiro em seus impedimentos eventuais.

 

SEÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 30º - O Conselho Fiscal compor-se-á de:  Presidente, Vice-Presidente, Secretário, 1º  Vice, Secretário, Tesoureiro, 1º Tesoureiro, e três Membros, eleitos em assembléia, mandato de 2 (dois) anos.

Art. 31º - compete ao Conselho Fiscal:

I        examinar e aprovar as contas da AGFU;

II       discutir e aprovar o orçamento da AGFU;

III      convocar Assembléias Extraordinárias.

 

 

SEÇÃO IV

DA COORDENAÇÃO DOS GRUPOS FOLCLÓRICOS

 

Art. 32º - A Coordenação do Grupos Folclóricos compor-se-á de 3 (três) membros escolhidos pela Assembléia Geral.

Art. 33º - Compete à Coordenação dos Grupos Folclóricos e Bumbas:

I        organizar juntamente com a Diretoria-Geral o Festival Folclórico;

II       executar as decisões da Diretoria-Geral;

III      ajudar em todos os eventos referentes ao Festival Folclórico.

 

SEÇÃO V

DA ASSOCIAÇÕES E DOS GRUPOS FOLCLÓRICOS

 

Art. 34º - A AGFU, admitirá um número limitado de associados, cuja filiação será concedida a qualquer tempo, não se permitindo a filiação de mais de uma associação, grupo, ou bumba com o mesmo nome.

Art. 35º - Para obter filiação à AGFU, são necessários:

I        ter CNPJ

II       cópia da Ata de fundação;

III      cópia da Ata de Reunião em que foram nomeados os membros da Diretoria;

IV     cópia da Ata de reunião de posse dos membros da Diretoria;

V       relação nominal dos Diretores, especificando data de nascimento filiação, naturalidade, nacionalidade, profissão e endereço;

VI     depositar na tesouraria da AGFU, a importância estabelecida em assembléia geral, juntamente com o requerimento de filiação instruído com os documentos exigidos.

 

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 36º - Todos os recursos financeiros advindos para o Festival Folclórico, serão distribuídos somente entre os associados de grupos Folclóricos e Bumbas.

Art. 37º - Para efeito deste estatuto a AGFU, é órgão de direção do festival folclórico de Urucurituba-Am., e em conseqüência, estarão sob o amparo do poder público todas as associações a ela filiadas.

Art. 38º - Os mandatos eletivos serão sempre contados a partir de dezembro, mas sua extinção ocorrerá apenas com a posse dos sucessores regularmente escolhidos.

Art. 39º - A AGFU, não e responsável de forma alguma, pelas obrigações contraídas pelas Associações que a compõem ou pelas entidades a que esteja vinculadas, ainda que de hierarquia superior.

Art. 40º - Na AGFU, ou dentro das Associações filiadas, não serão permitidas atividades de natureza política ou religiosa.

Art. 41º - O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, por decisão da maioria dos associados em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de sua aprovação e,  seu registro em Cartório.

Art. 42º - Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria Geral e referendados pela Assembléia Geral.

Urucurituba-Am., 22 de maio de 2007.

 

 

 

 

 

SÃO SÓCIOS FUNDADORES DA ASSOCIAÇÃO DOS GRUPOS FOLCLORICOS DE URUCURITUBA – AGFU

OS GRUPOS FOLCLÓRIOS

 

DANÇA GAÚCHO NATIVO DOS PAMPAS

 

QUADRILHA UNIDOS DO SÃO LÁZARO

 

QUADRILHA OS PENETRAS NO SALÃO

 

CONTRA DANÇA EXPLODE CORAÇÃO

 

QUADRILHA BROTINHOS NO SALÃO

 

QUADRILHA OS FOFINHOS DA PEDREIRAS NO SALÃO

 

BOI BUMBA ESTRELA AZUL

 

BOI BUMBA MINA DE OURO

 

GRUPO DE ETNIAS ORIENTAIS – FHAYDRA

 

GRUPO DE ETNIAS ORIENTAIS – ALL KALLY

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estado do Amazonas

ASSOCIAÇÃO DOS GRUPOS FOLCLORICOS

 DE URUCURITUBA-AM. - AGFU

 

ATA DE FUNDAÇÃO

 

Aos 14 (quatorze) dias do mês de junho do ano Santo de dois mil e seis (2006), precisamente, as 19.00 (dezenove) horas, reuniram-se na Residência do Senhor EVALDO GOMES RODRIGUES, na Rua; Armindo Fernandes, 18 – Bairro de Aparecida – na cidade de Urucurituba-Am., os representantes dos grupos folclóricos de Urucurituba-Am., para deliberarem a fundação da ASSOCIAÇÃO DOS GRUPOS FOLCLORICOS DE URUCURITUBA-AM. – AGFU,  estavam presente neste momento, todos os responsáveis dos 09 (nove) grupos folclóricos conforme se seguem: DANÇA GAÚCHO NATIVO DOS PAMPAS: PRESIDENTE, EVALDO GOMES RODRIGUES – RG. 1398552-3 – ALCIONE MARTINS DE OLIVEIRA – VICE – PRESIDENTE;- RG. 1708843-7 – CHRISTIANY SILVA DA COSTA – SECRETÁRIO:- RG. 1682135-1; QUADRILHA UNIDOS DO SÃO LÁZARO: RANULFO DA SILVA BENEDITO:- PRESIDENTE; RG. 0778054-0 – CILENE SANTAREM TAVARES:- VICE – PRESIDENTE:- RG. 0823822-7 – RAUL VIEIRA DE BENEDITO: SECRETÁRIO:- RG.1951087-0 – QUADRILHA OS PENETRAS NO SALÃO:- PRESIDENTE:- ALCIMAR GUIMARÃES OLIVEIRA:- RG. 1738613-6;- ALDEJANDRO MARINHO DOS SANTOS:- VICE – PRESIDENTE:- RG. 2062406-9 – ANA MARIA ANDRADE SOARES:- SECRETÁRIA:- RG. 1049730-7 – CONTRA DANÇA EXPLODE CORAÇÃO:- PRESIDENTE:- MANOEL SEBASTIÃO GUIMARÃES;- CPF. 203.009.052-20 – GRACIULA DE CASTRO SOUZA:- VICE – PRESIDENTE:- RG. 0955192-1 – JOSIANE CASTRO DE SOUZA:- SECRETÁRIA – QUADRILHA BROTINHOS NO SALÃO – PRESIDENTE:- MANOEL RAIMUNDO S. DE OLIVEIRA:- RG. 1398435-7 – ZAQUEU M. PEREIRA:- VICE – PRESIDENTE:- RG. 1934499-6 – LORENILDO MONTEIRO DA SILVA – SECRETÁRIO. QUADRILHA UNIDOS DE PEDREIRAS NO SALÃO:- PRESIDENTE:- LUCIANA LEAL DA GAMA; RG. 1176138-5 – VICE – PRESIDENTE: LAURA MENDONÇA DA MOTA;- RG. 0830716-4- SECRETÁRIO:-LUIZ DA SILVA CRUZ;- RG. 1951763-7;- BOI BUMBÁ “ESTRELA AZUL” – PRESIDENTE; JÚLIO CARLOS F. ATAÍDE;- RG. 0949810-9 – CPF 565.544.602-25 – VICE – PRESIDENTE:- CLEONICIO SILVA SANTOS; RG. -PMAM-8362 – CPF. 027.791.102-87- SECRETÁRIA:- IANE DOROSÁRIO FERNANDES FERREIRA:- RG. 080084981-1; CPF 337.675.642-20 – BOI BUMBÁ MINA DE OURO:- PRESIDENTE:-JOSÉ ALBERTO PINTO VIDINHO – RG. 238590-SESEG-AM VICE – PRESIDENTE;-DJALMA DE FREITAS LIMA:- DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO:- JOAQUIM DOS SANTOS PINTO NETO;- GRUPO DE ETNIAS ORIENTAIS:- PRESIDENTE:- MÁRCIO MOREIRA AMAZONAS- RG. 1405658-5- VICE PRESIDENTE;- ALCILENE OLIVEIRA DA SILVA;- RG. 1266989-0- SECRETÁRIA:- JACY MACIEL COSTA: RG. 738150. Juntamente com brincantes e simpatizantes da causa. Foi dado por aberto os trabalhos, e sob a presidência do Senhor EVALDO GOMES RODRIGUES, que neste ato nomeou o Senhora: ANDRÉIA MARINHO DOS SANTOS  para secretariar os trabalhos. Após as assinaturas dos presentes no livro de Ata, foi colocado em debate as argumentações no que se diz respeito a fundação da Liga. Houve várias opiniões por parte dos presentes e representantes dos diversos grupos, no entanto, o senhor Presidente citou que o principal objetivo da reunião seria a fundação da entidade que ora, seria de grande importância para todos tendo em vista o Município de Urucurituba-Am., passar por grandes dificuldades financeiras concernente ao FPM – FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, e que vem tendo desde do censo passado uma queda enorme nos seus repasse, com isso, dá a sua parcela de colaboração no apoio logístico, com quadra iluminação e transporte e pequena ajuda financeira o que não é o suficiente, para que haja uma organização por parte de todos os grupos folclóricos. E com isto é de extrema necessidade que haja a organização desta entidade, no sentido de conseguir subsídios juntos ao Governo do Estado, e outras entidades de classe. O Senhor presidente citou, meus amigos o caminho é longo mais, este é o rumo certo pelo qual com certeza iremos conseguir o nosso objetivo, dando por tanto tranqüilidade aos anos vindouros, a exemplo de Municípios vizinhos caso Itacoatiara e outros, que recebem ajuda do Governo do Estado em épocas dos seus eventos com isto enriquecendo cada vez mais as suas alegorias e seus repertórios culturais. Foi  aceito a idéia por parte de todos os presentes, ficando acertado portanto que, seria fundada a ASSOCIAÇÃO DOS GRUPOS FOLCLORICOS DE - URUCURITUBA-AM. - LIGFU , com uma DIRETORIA PROVISÓRIA PELA PRAZO DE DOIS (02) ANOS, E FICANDO ASSIM CONSTITUIDA: Presidente:-EVALDO GOMES RODRIGUES -Vice-Presidente:-CILENE SANTARÉM TAVARES- 1º Vice – Presidente: RAUL SANTARÉM DE BENEDITO;- Secretária:-ANDREIA MARINHO DOS SANTOS;- 1º Secretária:- - ANA MARIA ANDRADE SOARES;-Tesoureiro:MANOEL RAIMUNDO S. DE OLIVEIRA;-1º Tesoureiro:- ALCIMAR GUIMARÃES OLIVEIRA – Conselho Fiscal: Presidente: MANOEL SEBASTIÃO GUIMARÃES – 1º Presidente:- ALCIONE MARTINS DE OLIVEIRA; VICE – PRESIDENTE:- LUCIANA LEAL DA GAMA;- 1º:- VICE – PRESIDENTE:- ZAQUEU M. PEREIRA;- SECRETÁRIA:- CHRISTIANY SILVA DA COSTA;- 1º SECRETÁRIO:- ALDEJANDRO MARINHO DOS SANTOS;- MEMBROS:- 1º MEMBRO;- MÁRCIO MOREIRA AMAZONAS;- 2ºMEMBRO;- LAURA MENDONÇA DA MOTA; 3º MEMBRO – Profª. JACY MACIEL COSTA.   Logo em seguida foi aprovado a diretoria provisória e empossada. Já em primeiro passo, citou que  seria criado  um  “ ESTATUTO REGIMENTAL” para ser posto em votação pela Assembléia Geral a qual será constituída por todos os membros da diretoria de cada Grupo Folclórico e participantes para a devida aprovação em data a ser marcada. Após  a sua aprovação, suas regras e determinações, servirão de elementos básicos para todos os eventos culturais Folclóricos.  Foi facultado a palavra, e como ninguém mais quis faz uso, foi dado por encerrado os trabalhos. Eu ANDRÉIA MARINHO DOS SANTOS, designado secretário lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada pelos presentes, foi devidamente assinada pelo Presidente, Secretário, componentes dos grupos folclóricos e demais pessoas. Urucurituba-Am., 14 de junho de 2006.

 _____________________________________

EVALDO GOMES RODRIGUES

Presidente

_________________________________

ANDREIA MARINHO DOS SANTOS

            Secretária

_____________________________________

MANOEL RAIMUNDO S. DE OLIVEIRA

            Tesoureiro

 

 

Assinatura dos Presentes:

 

ASSINATURAS

Nº. DO RG.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estado do Amazonas

ASSOCIAÇÃO DOS GRUPOS FOLCLORICOS DE

- URUCURITUBA-AM. - AGFU

 

ATA

 

Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio do ano Santo de dois mil e sete (2007), precisamente, as 17h30 (dezessete horas e trinta minutos), reuniram-se na Residência do Senhor EVALDO GOMES RODRIGUES, na Rua; Armindo Fernandes, 18 – Bairro de Aparecida – na cidade de Urucurituba-Am., os representantes dos grupos folclóricos de Urucurituba-Am., para deliberarem a aprovação da ASSOCIAÇÃO DOS GRUPOS FOLCLORICOS DE - URUCURITUBA-AM. - AGFU,  estavam presente neste momento, todos os responsáveis de grupos, foi aprovado assim por todos os 08 (oito) grupos folclóricos conforme se seguem: DANÇA GAÚCHO NATIVO DOS PAMPAS: PRESIDENTE, EVALDO GOMES RODRIGUES – RG. 1398552-3 – ALCIONE MARTINS DE OLIVEIRA – VICE – PRESIDENTE;- RG. 1708843-7 – CHRISTIANY SILVA DA COSTA – SECRETÁRIO:- RG. 1682135-1; QUADRILHA UNIDOS DO SÃO LÁZARO: RANULFO DA SILVA BENEDITO:- PRESIDENTE; RG. 0778054-0 – CILENE SANTAREM TAVARES:- VICE – PRESIDENTE:- RG. 0823822-7 – RAUL VIEIRA DE BENEDITO: SECRETÁRIO:- RG.1951087-0 – QUADRILHA OS PENETRAS NO SALÃO:- PRESIDENTE:- ALCIMAR GUIMARÃES OLIVEIRA:- RG. 1738613-6;- ALDEJANDRO MARINHO DOS SANTOS:- VICE – PRESIDENTE:- RG. 2062406-9 – ANA MARIA ANDRADE SOARES:- SECRETÁRIA:- RG. 1049730-7 – CONTRA DANÇA EXPLODE CORAÇÃO:- PRESIDENTE:- MANOEL SEBASTIÃO GUIMARÃES;- CPF. 203.009.052-20 – GRACIULA DE CASTRO SOUZA:- VICE – PRESIDENTE:- RG. 0955192-1 – JOSIANE CASTRO DE SOUZA:- SECRETÁRIA – QUADRILHA BROTINHOS NO SALÃO – PRESIDENTE:- MANOEL RAIMUNDO S. DE OLIVEIRA:- RG. 1398435-7 – ZAQUEU M. PEREIRA:- VICE – PRESIDENTE:- RG. 1934499-6 – LORENILDO MONTEIRO DA SILVA – SECRETÁRIO. QUADRILHA UNIDOS DE PEDREIRAS NO SALÃO:- PRESIDENTE:- LUCIANA LEAL DA GAMA; RG. 1176138-5 – VICE – PRESIDENTE: LAURA MENDONÇA DA MOTA;- RG. 0830716-4- SECRETÁRIO:-LUIZ DA SILVA CRUZ;- RG. 1951763-7;- BOI BUMBÁ “ESTRELA AZUL” – PRESIDENTE; JÚLIO CARLOS F. ATAÍDE;- RG. 0949810-9 – CPF 565.544.602-25 – VICE – PRESIDENTE:- CLEONICIO SILVA SANTOS; RG. -PMAM-8362 – CPF. 027.791.102-87- SECRETÁRIA:- IANE DOROSÁRIO FERNANDES FERREIRA:- RG. 080084981-1; CPF 337.675.642-20 – BOI BUMBÁ MINA DE OURO:- PRESIDENTE:-JOSÉ ALBERTO PINTO VIDINHO – RG. 238590-SESEG-AM VICE – PRESIDENTE;-DJALMA DE FREITAS LIMA:- DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO:- JOAQUIM DOS SANTOS PINTO NETO;- GRUPO DE ETNIAS ORIENTAIS:- PRESIDENTE:- MÁRCIO MOREIRA AMAZONAS- RG. 1405658-5- VICE PRESIDENTE;- ALCILENE OLIVEIRA DA SILVA;- RG. 1266989-0- SECRETÁRIA:- JACY MACIEL COSTA: RG. 738150. GRUPO DE ETINIAS ORIENTAIS DANÇA ÁRABE. (FHAYDRA) – Presidente: Jonilson de Oliveira Vieira – RG 1905863-2 – Vice-Presidente: Jullison Miller Ferreira Ataíde:- RG. 2289375-8- Tesoureiro: Estefânia Fernandes Freire –

 

 

  1. 2269688-1 – Secretário – Moises Marialva Pereira . CPF. 874.495.362-34. Juntamente com brincantes e simpatizantes da causa. Foi dado por aberto os trabalhos, e sob a presidência do Senhor EVALDO GOMES RODRIGUES. Após as assinaturas dos presentes no livro de Ata, foi colocado para apreciação, debate e posterior aprovação, do “ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS GRUPOS FOLCLORICOS DE - URUCURITUBA-AM. - AGFU.” Houve várias opiniões por parte dos presentes e representantes dos diversos grupos, no sentido de que fossem cumpridos os pormenores do estatuto para a melhoria da cultura local, e, que a união seria o fator primordial de toda a jornada, e que o documento deveria ser levado imediatamente ao Cartório para as providências cabíveis. Não havendo imposições por parte dos grupos presentes, foi aprovado por unanimidade. Neste momento o Senhor Presidente facultou a palavra e, como ninguém quis fazer uso, encerrou os trabalhos. Eu, ANDREIA MARINHO DOS SANTOS, secretária lavrei a presente ata que depois de lida foi aprovada pelos representantes de grupos folclóricos presentes.

Urucurituba-Am., 22 de maio de 2007.

 

____________________________

EVALDOGOMES RODRIGUES

Presidente da AGFU

 

___________________________________

ANDREIA MARINHO DOS SANTOS

Secretária da AGFU

 

 

ASSINATURA DOS GRUPOS FOLCLÓRIOS

 

DANÇA GAÚCHO NATIVO DOS PAMPAS

 

QUADRILHA UNIDOS DO SÃO LÁZARO

 

QUADRILHA OS PENETRAS NO SALÃO

 

CONTRA DANÇA EXPLODE CORAÇÃO

 

QUADRILHA BROTINHOS NO SALÃO

 

QUADRILHA UNIDOS DE PEDREIRAS NO SALÃO

 

BOI BUMBA ESTRELA AZUL

 

BOI BUMBA MINA DE OURO

 

GRUPO DE ETNIAS ORIENTAIS ALL KALLY

 

GRUPO DE ETNIAS ORIENTAIS – DANÇA ÁRABE – ‘FHAYDRA’

 

 

 

 

 

 

 

Estado do Amazonas

ASSOCIAÇÃO DOS GRUPOS FOLCLORICOS DE

- URUCURITUBA-AM. - AGFU

 

 

OS GRUPOS FOLCLÓRIOS

 

DANÇA GAÚCHO NATIVO DOS PAMPAS

ALCIONE M. DE OLIVEIRA

RG.1708843-7

QUADRILHA UNIDOS DO SÃO LÁZARO

RANULFO DA SILVA DE BENEDITO

RG. 0778054-0

QUADRILHA OS PENETRAS NO SALÃO

ALCIMAR GUIMARÃES OLIVEIRA

RG 1738613-6

CONTRA DANÇA EXPLODE CORAÇÃO

MANOEL SEBASTIÃO GUIMARÃES

CPF. 203.009.052-20

QUADRILHA BROTINHOS NO SALÃO

MANOEL RDO DE OLIVEIRA

RG. 1398435-7

QUADRILHA UNIDOS DE PEDREIRAS

 NO SALÃO

LUCIANA LEAL DA GAMA

RG. 1176138-5

BOI BUMBA ESTRELA AZUL

JÚLIO CARLOS F. ATAÍDE

RG. 0949810-9

BOI BUMBA MINA DE OURO

JOSÉ ALBERTO PINTO VIDINHO

RG. 238590

GRUPO DE ETNIAS ORIENTAIS ALL KALLY

MÁRCIO MOREIRA AMAZONAS

RG. 1405658-5

GRUPO DE ETNIAS ORIENTAIS – DANÇA ÁRABE – ‘FHAYDRA’

JONILSON DE OLIVEIRA VIEIRA

Rg. 1905863-2

 

URUCURITUBA-AM., 22 DE MAIO DE 2007.

 

______________________________

EVALDO GOMES RODRIGUES

Presidente da AGFU

 

________________________________

ANDRÉIA MARINHO DOS SANTOS

Secretária

 

  

ESTATUTO

DA ASSOCIAÇÃO DOS GRUPOS FOLCLÓRICOS DE URUCURITUBA – AM.

 

  

ANO - 2007

 

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ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DO DISTRITO DE ITAPEAÇU

Criada em: 26/05/2009, na Rua: Santa Maria s/nº - Bairro do Centro

Fone: (92) 9106-0850 / 9209-7592 (Aldiceia)

CEP: 69l80-000 – CNPJ: 11.351.742/0001-88

E-mail AMIaldiceia@hotmail.com

Itapeaçu – Urucurituba – Amazonas – Brasil

 

Itapeaçu, Urucurituba(AM), 17 de novembro de 2010.

 

Ofício nº.004/AMDI

 

A Sua Excelência o Senhor

ELOADIR DA COSTA PEREIRA

  1. Vereador Municipal de Urucurituba-Am – PTB

 

ASSUNTO: Solicitação de medida do possível que se crie um Projeto de Lei Municipal de UTILIDADE PÚBLICA para a Associação das Mulheres do Distrito de Itapeaçu do Município de Urucurituba/AM.

 

            Excelentíssimo Senhor, ao cumprimentá-la cordialmente a Vossa Excelência, sirvo-me do presente para solicitar na medida do possível de sua ajuda e apoio para a elaboração de um Projeto de Lei Municipal de Utilidade Pública para a Associação das Mulheres do Distrito de Itapeaçu do Município de Urucurituba/AM., onde esta em atividade desde sua fundação 26 de maio de 2009 com atividades de costuras, mutirão de limpezas, sociais com a coletividade e diversos curso, dentro do Centro Comunitário Gilberto Mestrinho onde temos que dividir espaço com outros grupos e fica muito difícil de guardar nossos materiais que são poucos deixados ainda pelo Programa 3º Ciclo, pois recebemos uma doação de um terreno para a construção de nossa sede própria mais como não temos recursos financeiros suficientes para arcar com as despesas da construção e aparelhamento do local, entendemos que temos a necessidade de termos a Certidão de Utilidade Pública para solicitar ajuda e apoio aos Poderes Públicos e Privados para a construção da nossa futura sede.

            Na certeza de sermos atendidas na nossa solicitação, renovamos nossos protestos de elevadas, considerações e apreço.

            Em anexo cópias dos Documentos necessários para o Projeto de Utilidade Pública Municipal.

 

Atenciosamente,

 

__________________________

ALDICEIA GAMA PASCOAL

      Presidente em exercício

 

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Estado do Amazonas

ASSOCIAÇÃO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS FLUVIAL E INTERMUNICIPAL DE URUCURITUBA

CNPJ.13.466.622/0001-25

DATA DA FUNÇÃO: 21/03/2011

RUA: ARCO IRIS, Nº.27 - BEIRA MAR.

 

 

Urucurituba-AM., 05 de setembro de 2013.

 

“AO”

EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE URUCURITUBA-AM.

  1. PEDRO AMORIM ROCHA

Nesta

 

Ref. Solicitação faz,

 

Senhor Prefeito,

 

Com o presente, cumprimentamos V. Exa., oportunidade que aproveitamos do ensejo em nos dirigirmos através desta mentora, para comunicar-lhe, ao tempo que, pedimos providências aos fatos abaixo:

DOS FATOS:

A Associação de Transporte de Passageiros Fluvial de Urucurituba, reconhecida oficialmente conforme CNPJ acima mencionado, no seu Estatuto: “TÍTULO II – DOS SÓCIOS – CAPÍTULO I – DAS ADMISSÕES E CATEGORIAS”. - Art. 12º - Poderão ser admitidos como sócios da Associação: elemento da Comunidade;

“Parágrafo único – A admissão de sócios, de que trata o inciso III, deverá ser submetido à aprovação da diretoria da ASSOCIAÇÃO”. 

Senhor Prefeito, na referida, temos 07 (sete) sócios inscritos legalmente e atualizados, conforme relação que fazem parte deste documento, com escalas de serviços a comunidade diariamente, além de outros sócios inscritos que fazem partes de linha alternativas, sendo aberto espaço de comum acordo para todos exercerem suas atividades dentro das normas e trajetos legais liberados pela “CAPITANIA DOS PORTOS”. No entanto, Senhor prefeito o que nos preocupa, e lavamos ao conhecimento de V. Exa., é a entrada inoportuna de outras lanchas e motores não cadastrados na Associação, o que virá a congestionar e causar sérios problemas nos horários e dias acertados com os associados em assembleia. Com isso, encarecemos gentiliza de V. Exa., dentro dos conhecimentos legais que tem como prefeito conciliador judicial, não permitir que tais fatos venham acontecer futuramente, verificando a possibilidade de mandar elaborar normas municipais coibindo tais atitudes.  

Contando desde já, com o apoio por parte de V. Exa., aproveitamos do ensejo para reiterar-lhes protestos de consideração e apreço.

Cordialmente,

 

_____________________________________

ANTONIO RAMOS PEREIRA – Presidente.

 

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ATA DE FUNDAÇÃO

Aos 24 dias do mês de agosto de 2014, nesta cidade de Urucurituba-AM., a Av: Deputado Augusto Montenegro, 102 – Bairro de São Lázaro, às09:30horas, reuniram-se as pessoas que assinaram o livro de presença, com o fim de fundarem a Associação dos Moveleiros de Urucurituba – AMUBA. Dando inicio aos trabalhos, o(a) Sr.(a) MOISES PRIANTE FILHO pediu aos presentes que indicassem uma pessoa para presidir a Assembleia Geral. Por aclamação foi indicado (a) o (a) Sr. (a) Raimundo Chaves Marques que, assumindo, designou a mim, MOISES PRIANTE FILHO, para secretariar os trabalhos e redigir a ata dos mesmos. Por solicitação do Sr. Presidente,  lembrou-se o convite feito a todos presentes, e outros moveleiros que não se compareceram no momento. Após, por solicitação do Presidente, passei a ler o projeto de estatuto social. Na medida em que o mesmo ia sendo lido, o Senhor Presidente colocava, artigo por artigo, em discussão e votação. Ao final, verificou-se que o estatuto social foi aprovado pela maioria dos presentes. Determinou, a seguir, o Sr. Presidente que fossem eleitos os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, sendo apresentado, pelo Senhor José Sanches Gomes, nomes para que fossem feito  uma possível votação, mais no entanto, houve consenso com todos e foi aprovada pela maioria. Foram assim eleitas e empossadas as seguintes pessoas, como membros do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal: MOISES PRIANTE FILHO – PRESIDENTE; EDESIO ROBERTO RAMOS DE CARVALHO – VICE-PRESIDENTE; JOSÉ FONSECA MARINHO – SECRETARIO; PAULO SERGIO FONSECA GARCIA - TESOUREIRO; CONSELHO FISCAL: JOAQUIM TEIXEIRA MARINHO – PRESIDENTE; MEMBROS: IZAQUE SANIO SILVA DE SOUZA; ADONEY DE OLIVEIRA MARINHO. A seguir, o Sr. Presidente passou a direção dos trabalhos ao Presidente do Conselho de Administração, que, assumindo, agradeceu a presença de todos, congratulando-se pela fundação da Associação e agradecendo, em seu nome e no dos demais membros eleitos, suspendeu os Trabalhos  por quinze (l5) minutos, a fim de que fosse redigida a presente, após os quais, foi a mesma lida e aprovada pelos presentes, como boa e verdadeira, razão pela qual, juntamente com o Senhor Presidente,  assinamos.

Urucurituba-AM., 24 de agosto de 2014.

Assinaturas.

Esta ata é cópia fiel do que consta do livro respectivo.

Assina o Presidente da Diretoria com reconhecimento de firma.

 

MOISES PRIANTE FILHO – PRESIDENTE;

EDESIO ROBERTO RAMOS DE CARVALHO – VICE-PRESIDENTE;

JOSÉ FONSECA MARINHO – SECRETARIO;

PAULO SERGIO FONSECA GARCIA - TESOUREIRO;

 

CONSELHO FISCAL:

JOAQUIM TEIXEIRA MARINHO – PRESIDENTE;

 

MEMBROS:

IZAQUE SANIO SILVA DE SOUZA;

ADONEY DE OLIVEIRA MARINHO

 

 

 

 

 

 

 

 

ATA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Aos 24 dias do mês de Agosto  de 2014 nesta cidade de Urucurituba-AM., a Av. Deputado Augusto Montenegro, Nº.102, - Bairro: São Lázaro, às 11:00 horas, após ter sido fundada a Associação dos Moveleiros de Urucurituba – AMUBA - e eleitos e empossados os membros do Conselho de Administração da mesma, conjuntamente com os do Conselho Fiscal, realizou-se a primeira reunião desses conselhos, para eleição de seus Presidente e Vice-Presidente, assim como, dos membros da Diretoria . Abertos os trabalhos, o Sr. Presidente concedeu a palavra aos presentes, sendo, então, indicada, pelo Sr. MOISES PRIANTE FILHO,  a qual, posta em votação, foi aprovada por aclamação de todos os presentes. Foram, assim, eleitos e empossados, nos respectivos cargos, os sócios: MOISES PRIANTE FILHO – Presidente; carteira de identidade nº.1726081-7-SSP/AM. – CPF.759.544.942-15;- EDESIO ROBERTO RAMOS DE CARVALHO Vice-Presidente; cédula de identidade nº.1656760-9-SSP/AM. – CPF. 624.167.822-15 - JOSÉ FONSECA MARINHO – Secretário; cédula de identidade nº.1340592-6-SSP/AM. – CPF.515.047.902-00 - PAULO SERGIO FONSECA GARCIA - Tesoureiro. Cédula de identidade nº1613747-7-SSP/AM. – CPF.413.304.632-34. A seguir, o Presidente da Diretoria informou que os demais cargos da mesma seriam preenchidos pelos sócios: José Marques Pena – João Paulo Ramos Fonseca – José Sanches Gomes – Adoney de Oliveira Marinho – Enoch Rodrigues Gomes, Joaquim Teixeira Marinho – Izaque Sanio Silva de Souza,  os quais consideravam empossados. A seguir, em nome da Diretoria, o(a) Presidente eleito(a) agradeceu sua eleição e manifestou seu propósito de tudo fazer para o êxito no cumprimento de sua missão. Como nada mais houvesse a tratar, Eu, José Fonseca Marinho, na qualidade de primeiro Secretário, redigi a presente ata que, lida e aprovada pelos membros do Conselho, vai por mim assinada, conjuntamente com o  Senhor Presidente. Urucurituba-AM., 24 de agosto de 2014.

A presente é cópia fiel da ata que se acha lavrada no livro próprio.

Assinaturas:

NOMES

ASSINATURAS

01

MOISES PRIANTE FILHO

 

02

EDESIO ROBERTO R. DE CARVALHO.

 

03

JOSÉ FONSECA MARINHO

 

04

PAULO SERGIO F. GARCIA

 

05

JOAQUIM TEIXEIRA MARINHO

 

06

IZAQUE SANIO SILVA DE SOUZA

 

07

ADONEY DE OLIVEIRA MARINHO

 

08

JOSÉ MARQUES PENA

 

09

JOÃO PAULO RAMOS FONSECA

 

10

JOSÉ SANCHES GOMES

 

11

ENOCH RODRIGUES GOMES

 

12

 

 

 

 

EXTRATO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MOVELEIROS  DE URUCURITUBA - AMUBA

DENOMINAÇÃO: Associação dos Moveleiros de Urucurituba – AMUBA, fundada no dia 24 do mês de agosto, de 2014, na cidade de Urucurituba, Estado do Amazonas. PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO: constituído de bens imóveis, móveis, títulos e valores, DURAÇÃO: a entidade e por tempo indeterminado FINS: a Associação tem por objetivo defender os direitos e interesses legítimos de seus associados e dos consumidores em geral e colaborar com as autoridades publicas no combate ao abuso do poder econômico, assim como na repressão aos crimes conta as relações de consumo; a sociedade não tem fins lucrativos. SEDE: a Associação tem como sede a cidade de Urucurituba Estado Amazonas, ADMINISTRAÇÃO: a Associação é administrada pela Assembleia Geral, Conselho Geral, Conselho de Administração, composto de quinze (l5) membros com mandato de dois anos, Diretoria, composta de seis membros com mandato de dois anos e Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e três suplentes, com mandato de três anos. REPRESENTAÇÃO: a Associação e representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, pelo Diretor-Presidente. SÓCIOS: a Associação tem ilimitada numero de sócios, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. ESTATUTO: o estatuto social somente poderá ser reformado pela Assembleia Geral especialmente convocada para este fim e pela votação de, pelo menos, dois terço (2/3) dos sócios presentes. EXTINÇÃO: a Associação somente poderá ser extinta por deliberação de Assembleia Geral, em reunião especialmente convocada, mediante a votação correspondente a dois terços (2/3) dos sócios presentes. DESTINO DO PATRIMÔNIO: em caso de extinção, atendido o passivo, o patrimônio será doado a um estabelecimento local de caridade.

Urucurituba-AM., 24 de agosto de 2014.

Assinatura do Diretor-Presidente, com firma reconhecida.

Observação: publicar uma vez no Diário Oficial do Estado

01

MOISES PRIANTE FILHO

 

 

 

 

 

 

 

REQUERIMENTO AO CARTORIO DO REGISTRO DE TITULOS E

DOCUMENTOS

 

Ilmo. Sr. Oficial do Cartório do Registro de Títulos e Documentos.

 

 

A ASSOCIACAO DOS MOVELEIROS DE URUCURITUBA – AMUBA,  com sede nesta cidade, a AV. Deputado Augusto Montenegro, Nº102 – Bairro: São Lázaro, por seu Diretor-Presidente abaixo assinado, MOISES PRIANTE FILHO, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Urucurituba-AM., na Av. Arco Iris, S/Nº - Centro,  vem requerer a V. Sa. Se digne determinar seu registro como sociedade civil, motivo pelo qual anexa os seguintes documentos:

01 - Ata da Fundação assinada pelo Diretor-Presidente, com firma reconhecida;

02 - Estatuto Social aprovado, devidamente assinado pelo Diretor-Presidente, com firma reconhecida;

03 - Relação da Diretoria atual com os nomes, nacionalidade, estado civil e profissão de seus membros, assinada pelo Diretor-Presidente, com firma reconhecida;

04 - Relação dos Sócios Fundadores com os nomes, nacionalidade, estado civil, profissão dos mesmos, assinada pelo Diretor-Presidente, com firma reconhecida;

05 - Dois exemplares do Diário Oficial do Estado, em que constou a publicação do Extrato do Estatuto, devidamente assinalada com uma flecha.

Pede deferimento.

Urucurituba-AM., 24 de agosto de 2014.

Assinatura do Diretor-Presidente,  com firmas reconhecidas.

Observação: Todas as folhas deverão ser rubricadas.

* * * * * * * * *

01

MOISES PRIANTE FILHO

 

 

 

 

 

 

 

 

Lei 10.406/2002 e 11.127/2005

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MOVELEIROS DE URUCURITUBA-AM. - AMUBA

 

ARTIGO 1º  - ASSOCIAÇÃO DOS MOVELEIROS DE URUCURITUBA – AMAZONAS – AMUBA -  neste estatuto designada, simplesmente,  como Associação dos Moveleiros (ou AMUBA), fundada em data de (24/08/2014),  com sede provisória, e foro nesta Cidade de Urucurituba-AM., na Av. Deputado Augusto Montenegro, Nº102 – Bairro de São Lázaro - CEP69180-000, no Município de Urucurituba, Estado do Amazonas,  é uma associação de direito privado,  constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender  a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade,  sexo, raça, cor ou crença religiosa.

 

ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:

 No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:

  1. Serviços e movelaria em geral como seja: confecção de camas, mesas conjuntos, guarda roupas, prateleiras, carteiras escolares, conjunto de mesas para professor, carteiras, armários, mesas de refeitórios, quadros, lousas molduras, cimalhas, rodapés, bancos, portas, janelas, aduelas, beneficiamento de madeiras, plainação, construção de botes de madeiras, compensados, MDF, aglomerados, ferros, alumínio, vidro, acrílico, formicas, PVC, compra e venda de madeiras, extração de madeira, aproveitamento rack, tábuas pra forro, esquadrias, balcão de cozinha etc.

 

 Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o Município de URUCURITUBA-AM., as quais funcionarão mediante delegação expressa da Associação, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembleia Geral.

 

ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO

A Associação se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, especialmente no Município de Urucurituba-AM., na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

 ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL

A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.

  1. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
  2. Eleger e destituir os administradores;

III.  Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; 

  1. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
  2. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
  3. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;

VII.  Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;

VIII.  Deliberar quanto à dissolução da Associação;

  1. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

 Parágrafo Primeiro - As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;

 Parágrafo Segundo - Quando a Assembleia Geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;

Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

 

ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS  

Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

  1. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em folha anexa.
  2. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;

III.  Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral;

  1. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados;

 

ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o  interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:

  1.  Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;
  2. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;

III.  Ter idoneidade moral e reputação ilibada;

  1. Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.  

 ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS

  1. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  2. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;

III.  Zelar pelo bom nome da Associação;

  1. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
  2. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
  3. Comparecer por ocasião das eleições;

VII.  Votar por ocasião das eleições; 

VIII.  Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências.

 Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

 

ARTIGO 8º - SÃO  DIREITOS DOS ASSOCIADOS

São direitos dos associados  quites com suas obrigações sociais:

  1. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
  2. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;

III.  Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

 

ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO

É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

 

ARTIGO 10 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

  1. Violação do estatuto social;
  2. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;

III.  Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;

  1. Desvio dos bons costumes;
  2. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
  3. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão,  através de notificação extrajudicial,  manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria  Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;

Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento,  poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

 

ARTIGO 11 – DA APLICAÇÃO DAS PENAS

As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

  1. Advertência por escrito;
  2. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;

III.  Eliminação do quadro social.

 

ARTIGO 12 - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO

São órgãos da Associação:

  1. Diretoria Executiva;
  2. Conselho Fiscal.  

 

ARTIGO 13 - DA DIRETORIA EXECUTIVA

A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 04 (quatro) membros, os quais ocuparão os cargos de:  Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário, e 1º Tesoureiro. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.

 

ARTIGO 14 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA

  1. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.
  2. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;

III.  Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;

  1. Representar e defender os interesses de seus associados;
  2. Elaborar o orçamento anual;
  3. Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;

VII.  Admitir pedido inscrição de associados;

VIII.  Acatar pedido de demissão voluntária de associados.

Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade, e / ou voto de minerva.

 

ARTIGO 15 - COMPETE AO PRESIDENTE

  1. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
  2. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

III.  Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;

  1. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
  2. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
  3. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;

VII.  Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.  

Parágrafo Único  Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

.ARTIGO 16 - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO          

  1. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
  2. Redigir a correspondência da Associação; 

III.  Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;

  1. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.

Parágrafo Único  Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

 

ARTIGO 17 - COMPETE AO 1º TESOUREIRO

  1. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
  2. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;

III.  Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;

  1. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
  2. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
  3. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.

Parágrafo Único – Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

 

ARTIGO 18 - DO  CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;

  1. Examinar os livros de escrituração da Associação;
  2. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;

III.  Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;

  1. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  2. Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.

Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado  pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.

 ARTIGO 19 - DO MANDATO

As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser  reeleitos, para mais um mandato.

 

ARTIGO 20 - DA PERDA DO MANDATO

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

  1. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
  2. Grave violação deste estatuto;

III.  Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;

  1. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
  2. Conduta duvidosa.

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados,  para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados,  onde será garantido o amplo direito de defesa.

 

ARTIGO 21 - DA RENÚNCIA

Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado  da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;

Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos,  nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

 ARTIGO 22- DA REMUNERAÇÃO.

Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

 ARTIGO 23 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

 ARTIGO 24 - DO PATRIMÔNIO SOCIAL.

O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:

  1. Contribuições mensais dos associados contribuintes;
  2. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação;

III.  Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;

 

ARTIGO 25 - DA VENDA

Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

 ARTIGO 26 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA

O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dias com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo  em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

 

ARTIGO 27 - DA DISSOLUÇÃO

A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em  primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante neste Município de URUCURITUBA-AM.,  e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

 ARTIGO 28 – DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

 ARTIGO 29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

 ARTIGO 30 - DAS OMISSÕES

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral, e / ou em última instância, pelo fórum da Comarca do Município de URUCURITUBA-AM.

 Urucurituba-AM., 24 de agosto de 2014.

  ________________________________________ 

                        Presidente

Assinaturas:

Nº        NOMES         ASSINATURAS

01        MOISES PRIANTE FILHO

02        EDESIO ROBERTO R. DE CARVALHO.          

03        JOSÉ FONSECA MARINHO        

04        PAULO SERGIO F. GARCIA       

05        JOAQUIM TEIXEIRA MARINHO          

06        IZAQUE SANIO SILVA DE SOUZA      

07        ADONEY DE OLIVEIRA MARINHO    

08        JOSÉ MARQUES PENA    

09        JOÃO PAULO RAMOS FONSECA         

10        JOSÉ SANCHES GOMES  

11        ENOCH RODRIGUES GOMES    

12                   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RELAÇÃO NOMINAL DOS SÓCIOS FUNDADORES DA ASSOCIAÇÃO DOS MOVELEIROS DE URUCURITUBA – AMUBA.

 

Assinaturas:

NOMES

Nº IDENTIDADE

CPF Nº

01

MOISES PRIANTE FILHO

1726081-1-SSP/AM

759.544.942-15

02

EDESIO ROBERTO R. DE CARVALHO.

1656760-9- SSP/AM

624.167.822-15

03

JOSÉ FONSECA MARINHO

1340592-6- SSP/AM

515.047.902-00

04

PAULO SERGIO F. GARCIA

1613747-7- SSP/AM

413.304.632-34

05

JOAQUIM TEIXEIRA MARINHO

0367873-3- SSP/AM

230.784.722-72

06

IZAQUE SANIO SILVA DE SOUZA

2052803-5- SSP/AM

003.152.992-58

07

ADONEY DE OLIVEIRA MARINHO

2637851-5- SSP/AM

029.060.352-89

08

JOSÉ MARQUES PENA

551.723- SSP/AM

445.930.742-15

09

JOÃO PAULO RAMOS FONSECA

 

 

10

JOSÉ SANCHES GOMES

 

 

11

ENOCH RODRIGUES GOMES

 

 

12

 

 

 

 

 

 

                  Urucurituba-AM., 24 de agosto de 2014.

  ________________________________________ 

          MOISES PRIANTE FILHO

              Presidente

 

 

 

 

 

RELAÇÃO NOMINAL DA DIRETORIA  DA ASSOCIAÇÃO DOS MOVELEIROS DE URUCURITUBA – AMUBA.

 

 

NOMES

CARGO

CPF Nº

01

MOISES PRIANTE FILHO

Presidente

759.544.942-15

02

EDESIO ROBERTO R. DE CARVALHO.

Vice-Presidente

624.167.822-15

03

JOSÉ FONSECA MARINHO

Secretário

515.047.902-00

04

PAULO SERGIO F. GARCIA

Tesoureiro

413.304.632-34

 

 

 

 

 

CONSELHO FISCAL

 

 

01

JOAQUIM TEIXEIRA MARINHO

Presidente

230.784.722-72

02

IZAQUE SANIO SILVA DE SOUZA

1º Membro

003.152.992-58

03

ADONEY DE OLIVEIRA MARINHO

2º Membro

029.060.352-89

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÓCIOS FUNDADORES

 

 

01

JOSÉ MARQUES PENA

 

445.930.742-15

02

JOÃO PAULO RAMOS FONSECA

 

 

03

JOSÉ SANCHES GOMES

 

 

04

ENOCH RODRIGUES GOMES

 

 

05

 

 

 

 

 

         Urucurituba-AM., 24 de agosto de 2014.

  ________________________________________ 

          MOISES PRIANTE FILHO

              Presidente

 

  

TELEFONES CONTATO:

9372-4950

9145-5288

 

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