INFORMATIVO SOBRE A CRIAÇÃO E FUNDAÇÃO DA LIGA ESPORTIVA DE URUCURITUBA-AM.
Estes dados são verídicos e poderão ser encontrados em algum lugar do arquivo morto da Prefeitura Municipal de Urucurituba-AM.
Responsável da informação: RAIMUNDO CHAVES MARQUES
Em: 19/01/1996
Solicitantes: Professores de Educação física de Urucurituba, que estão cursando na Universidade do Amazonas.
RELATO:
LIGA ESPORTIVA DE URUCURITUBA-LEU, REGISTRADA NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES – C.G.C. (CNPJ) 04.437232-0001/62;
NO NOVO ADVENTO DO ESPORTE O CNPJ ATUAL DA LEU: 30.282.980/0001-23, DE 18/04/2018;
FUNDADA EM: 16/05/1973.
NA ANTIGA SEDE DO MUNICÍPIO HOJE VILA AUGUSTO MONTENEGRO OU URUCURITUBA VELHO.
PRIMEIRA REORGANIZAÇÃO; 18/08/1974
DIRETORIA:
PRESIDENTE; RANULFO SERRÃO MONTEIRO
VICE PRESIDENTE – MANOEL NASCIMENTO ALMEIDA
DIRETOR SECRETÁRIO: RAIMUNDO SOARES DE ANDRADE
DIRETOR TESOUREIRO; RAIMUNDO GRANA DA SILVA
DIRETOR DE ESPORTE; JOSÉ ROLIM MOURÃO.
CONSELHO FISCAL
JULIO FERREIRA FURTADO – AMBROSIO VITAL DE ALMEIDA – RAIMUNDO NONATO GRANA DE ARAÚJO –
SUPLENTES; MANOEL BULCÃO FREIRE – MARIA DO SOCORRO FONSECA DE SOUZA –
DATA DA ELEIÇÃO – 11/08/1974 – POSSE – 18/08/1974 – TÉRMINO;18/08/1976.
SEGUNDA REORGANIZAÇÃO 26/05/1977 – ESTA REALIZADA JÁ, NA NOVA SEDE DO MUNICÍPIO DE URUCURITUBA OU SEJA URUCURITUBA NOVO.
PRESIDENTE; JOSÉ ROLIM MOURÃO
VICE PRESIDENTE – ANESIA VITAL DE MORAES
DIRETOR SECRETÁRIO – RAIMUNDO CHAVES MARQUES
TESOUREIRO – VICENTE PEREIRA DE CASTRO
DIRETOR DE ESPORTE – SEZIOM RODRIGUES DE OLIVEIRA –
VICE DIRETOR SANDOVAL PAULO DA SILVA
CONSELHO FISCAL; - RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA – PEDRO RODRIGUES FALÇÃO – OMER TEIXEIRA DA SILVA – GILBERTO FONSECA – JOSÉ CORREA.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ÁRBITROS; SEBASTIÃO VICTOR DE OLIVEIRA – ANTONIO MENEZES – JOSÉ RIBAMAR DA SILVA.
DIRETOR SOCIAL – RANULFO SERRÃO MONTEIRO – AMBROSIO VITAL DE ALMEIDA – RAIMUNDO COSTA RAMOS – OSVAL VITAL DA SILVA.
ELEIÇÃO: 26/05/1977 – POSSE – 08/07/77 – TÉRMINO 26/05/79
NESTE PERIODO HOUVE CAMPEONATO MUNICIPAL, COM A PARTICIPAÇÃO DE VÁRIOS CLUBES DA ÉPOCA, DEVIDO O EXTRAVIO DAS DOCUMENTAÇÕES NÃO NOS FOI POSSÍVEL DAR DETALHES.
TERCEIRA REORGANIZAÇÃO; 27/06/1983.
PRESIDENTE; ÉLSON ANDRADE FERREIRA
Vice presidente; ODORICO CLEIDSON F. COSTA.
Neste período também não temos documentos ou não foi encontrado nada, pelo que se sabe houve campeonato, mais não se chegava ao fim, devido vários conflitos entre equipes e falta de organização, e entendimento com os clubes participantes.
ASSEMBLEIA GERAL DA ÉPOCA: ASSOCIAÇÃO UNIÃO ESPORTE CLUBE – ASSOCIAÇÃO ATLETICA URUCURITUBENSE – OLARIA ESPORTE CLUBE – GUARANY ESPORTE CLUBE – VETERANO FUTEBOL CLUBE – RODOVIÁRIA ESPORTE CLUBE.
OBS. EM 10/03/1985, FOI CRIADO O ESTATUTO DA ‘LEU’ – LIGA ESPORTIVA DE URUCURITUBA E, REGISTRADO LEGALMENTE EM 02/05/1985.
NA ÉPOCA, OS TIMES QUE MAIS SE DESTACARAM NO APOGEU DO ESPORTE NO INICIO DA NOVA SEDE DE URUCURITUBA:
1º - VETERANO FUTEBOL CLUBE – CAMPEÃO POR DUAS VEZES;
2º - RODOVIÁRIA ESPORTE CLUBE – VICE CAMPEÃO POR DUAS VEZES
3º - IDEAL CLUBE DE JOVENS – CUJA SEDE ERA UM DOS PRINCIPAIS LOCAIS DE ENCONTRO DE JOVENS, ADULTOS, E CRIANÇAS NA PRÁTICA DE RECREAÇÃO. (LOCAL HOJE ABANDONADO. NA GESTÃO DO EX-PREFEITO SILDOVÉRIO TUNDIS, FUNCIONOU COMO HORTA COMUNITÁRIA).
QUARTA REORGANIZAÇÃO; 28/04/1989.
PRESIDENTE: MÁRCIO ANTONIO DE OLIVEIRA ALMEIDA
VICE PRESIDENTE; JOSÉ GAMA FILHO.
SECRETÁRIO – RAIMUNDO CHAVES MARQUES
OBS. COM A RENÚNCIA DO VICE PRESIDENTE, O SENHOR RAIMUNDO CHAVES MARQUES ACUMULOU O CARGO DE VICE PRESIDENTE.
TESOUREIROS; RANULFO SERRÃO MONTEIRO.
ASSEMBLEIA GERAL; DOMINGOS TAVARES MACIEL – SEZIOM RODRIGUES DE OLIVEIRA – HERALDO MEIRESLES LIPHS – SALOMÃO DE ARAÚJO SILVA – WALDEMAR SANCHES GOMES FILHO – NORBERTO TAVARES CRIZOSTOMO – JOAQUIM DOS SANTOS PINTO NETO – MANOEL GABINO ARRUDA.
JUNTA DE JUSIÇA DESPORTIVA – CARLOS ALBERTO LIMONGI DAS CHAGAS – FERNANDO DE OLIVEIRA LAMARÃO – MIGUEL DIAS VITAL – PAULO DOS SANTOS SAMPAIO – JOSÉ AFONSO LOPES – PAULO CESAR DE OLIVEIRA ANDRADE.
CONSELHO FISCAL; JOVINA MENEZES DA SILVA – JOSÉ ALBERTO NEVES – JOSÉ MARIA GUEDES TROVÃO – IOLANDA DOS SANTOS SERRÃO – ARMINDO NASCIMENTO DA SILVA.
ALVARÁ ANO DE 1989.
CAMPEONATO REALIZADO COM A PARTICIPAÇÃO DE OITO CLUBES.
REGULAMENTO DO CAMPEONATO APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL EM 11/08/89 E HOMOLOGADO NESSA MESMA DATA.
ALVARÁ ANO 1990; CAMPEONATO REALIZADO NESSE EXERCÍCIO, COM A PARTICIPAÇÃO DE OITO CLUBES.
ALVARÁ ANO 1991; CAMPEONATO REALIZADO NESTE EXERCÍCIO, COM A PARTICIPAÇÃO DE ONZE CLUBES.
ALVARÁ ANO 1992;
NÃO HOUVE CAMPEONATO MUNICIPAL NESTE ANO, FOI REALIZADO CAMPEONATO DE VETERANOS, PROMOVIDO PELA DELEGACIA DE POLICIA COM APOIO DA ‘LEU’.
ESTE CAMPEONATO FOI DENOMINADO: “BASÍLIO PRESTES SERRÃO”, EM HOMENAGEM A UM GRANDE INCENTIVADOR DO ESPORTE DA ÉPOCA, E TEVE A PARTICIPAÇÃO DE ONZE CLUBES.
NO ANO DE 1990.
OCORREU O TORNEIO INTER MUNICIPAL E URUCURITUBA ENFRENTA O SEU PRIMEIRO ADVERSÁRIO – “MUNICÍPIO DE BARREIRINHA”.
NO ANO DE 1991, URUCURITUBA PARTICIPA DA COPA AMAZONAS.
FEITO UMA REUNIÃO COM A ASSEMBLÉIA GERAL DECIDIU-SE O SEGUINTE;
COMISSÃO OFICIAL:
PRESIDENTE DE HONRA; FELIX VITAL DE ALMEIDA – PREFEITO MUNICIPAL DA ÉPOCA.
PRESIDENTE DA ‘LEU’ MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA ALMEIDA
VICE PRESIDENTE – RAIMUNDO CHAVES MARQUES
DIRETOR TÉCNICO – VER. SEZIOM RODRIGUES DE OLIVEIRA.
AUXILIAR TÉCNICO – JOAQUIM DOS SANTOS PINTO NETO.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO MÉDICO; DR. AUGUSTO L CÂMARA
PREPARADOR FÍSICO; SGTO CLEONICIO DA SILVA SANTOS
ROUPEIROS – ANTONIO RAMOS E WANDER JOSÉ DO ESP. SANTO.
ATLETAS CONVOCADOS;
ALDAIR, JOÃO LEVINDO, MAJOR, PAULÃO, JAPOCA, GERALDO, LENO, HERLEY, JOSÉ OSMAR, CANARANA, ZÉ HIROKI, MÁRIO, PASTOR, SILVIO, AURICÉLIO, ZÉ ALDO, VALCY, RIVELINO, GERSON, SILZE, ORLANDO, ANTONIO, AMAZONAS, PIPITO, IZOMAR, BIRRA, TATÃO, BIEBA E GILSON.
ANO DE 1989 CLUBES QUE PARTICIPARAM DO CAMPEONATO;
SANTO, NACIONAL, LIVRAMENTO, JUVENTUS, INTERCLUBE, APARECIDA, GUARANY, VETERANO.
ANDO DE 1990, CLUBES QUE PARTICIPARAM DO CAMPEONATO – LIVRAMENTO, JUVENTUS, GUARANY, FLAMENGO (ITAPEAÇU), INTERCLUB, NACIONAL, APARECIDA, SANTOS.
ANDO DE 1991, CLUBES QUE PARTICIPARAM DO CAMPEONATO, JUVENTUS SANTA LUZIA, LIVRAMENTO, SANTOS, GUARANY, FLAMENGO (ITAPEAÇU), SÃO JOSÉ (URUCURITUBA VELHO), ATLÉTICO, INTERCLUB, NACIONAL, APARECIDA.
NESTES ANOS OS TIMES QUE FIZERAM A MELHOR CAMPANHA.
1º - SÃO JOSÉ – 19 PONTO GANHOS.
2º - INTERCLUB – 16 PONTOS GANHOS
3º - FLAMENGO – 15 PONTOS GANHOS
4º - JUVENTUS – 14 PONTOS GANHOS.
Do informante; prezados amigos professores estes são os dados que lhes posso fornecer, e gostaria que não fossem destorcidos pois, trata-se de fatos reais da história do esporte de nosso Município os quais deverão relembrar as gerações futuras, dos homens que algum tempo deram algo de si por dias melhores dessa prática mundialmente conhecida que é o esporte.
Urucurituba-Am., 19 de janeiro de 1996.
Raimundo Chaves Marques.
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ESTATUTO DA LIGA DESPORTIVA DE URUCURITUBA
Capitulo I
Da Denominação, Sede, Duração e Fins:
Art. 1º - A LIGA DESPORTIVA DE URUCURITUBA designada pelo eliptônia de LIGA é uma sociedade civil com foro jurídico na cidade de Urucurituba do Estado do Amazonas, a jurisdição deste Município, fundado e vigorando por tempo indeterminado. São suas fundadoras as seguintes Associações:
Parágrafo único – A LIGA DESPORTIVA DE URUCURITUBA terá personalidade distinta de membros que a compõem e pessoa jurídica de direito privado, preencherá, em tudo, as disposições da legislação a respeito.
Art. 2º - São prerrogativas da Liga Desportiva de Urucurituba:
a) Dirigir, difundir, incentivar, no Município os desportos de caráter comunitário: entusiasmar as categorias de base em forma de competição, ou escolinha
b) Prover a realização de campeonato e torneio desportivos entre suas filiadas.
Capitulo – II
Das filiadas
Art. 3º - É permitido a quaisquer Associação desportiva legalmente constituídas. Filiar-se a Liga Desportiva de Urucurituba, sendo considerada assim as Associações fundadoras filiadas”, para efeito deste estatuto e demais lei vigentes.
§ 1º - As Associações filiadas referidas neste artigo ficam obrigadas à observância dos seguintes princípios:
a) – Não reconhecer nos limites do Município, além da LIGA DESPORTIVA DE URUCURITUBA, outras entidades dirigentes dos desportos que pela mesma for superintendido;
b) -Ter personalidade jurídica;
c) - Possuir Diretoria e Conselho Fiscal legalmente constituído;
d) –Disputar anualmente, obrigatoriamente pelo menos um Campeonato privado pela LIGA DESPORTIVA DE URUCURITUBA.
CAPÍTULO – III
São Deveres e Direitos das Associações:
Art. 4º - São deveres e direitos das Associações filiadas, cumprir e fazer as Leis emanadas do Conselho Nacional dos Desportos da seguinte forma:
a) – Reger-se por leis próprias que não contrariem os preceitos destes estatutos;
b) Praticar oficialmente os desportos de acordo com as leis, regras e regulamentos da Liga Desportiva de Urucurituba;
c) Manter relações desportivas e sociais com as demais Associações filiadas, de acordo com as condições por essas estabelecidas nas resoluções e coerentes com a legislação em vigor;
d) Cobrar ingresso nas praças de esportes, quando promoverem jogos, por intermédio da tesouraria da Liga.
e) Receber uma percentagem da receita bruta deduzidos os impostos federais, estaduais e municipais, atribuída pela Assembléia Geral, pela coesão da praça ser indenizada pelos danos e prejuízos advindo. No decorrer dos espetáculos, sob a responsabilidade da Liga ou de qualquer das filiadas:
f) Registrar atletas amadores dos desportos que praticam, formular protestos interpor recursos nos termos deste estatuto. Sempre por intermédio do presidente da Liga.
g) Respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições destes estatutos, leis e regulamentos, bem como os regulamentos nele previstos aplicados aos seus associados às disposições do Código Brasileiro de Futebol (C.B.F) e Código Brasileiro Disciplinar de Futebol (C.B.D.F.)
Assim como cumprir inteiramente a decisões dos poderes da Liga, no exercício de sua atribuição;
h) Satisfazer Pontualmente o pagamento de cotas, taxas, percentagens e multas devidas a Liga, ou entidade a que esta subordinada, ainda outro qualquer compromisso firmado ou previsto em lei;
i) Os filiados estão obrigados ao pagamento da mensalidade, fixada e reajustada a critério da Assembléia Geral;
j) Procurar evitar que seus diretores, associados e atletas individualmente ou coletivamente, estabeleçam o descrédito da Liga, ou desarmonia entre seus filiados;
k) Manter seus livros de escrituração, registro de sócios e assuntos desportivos a disposição dos poderes da Liga;
l) Ceder seus atletas, quando regularmente requisitados pela Liga, ou entidades hierarquicamente superior;
m) Manter o Presidente da Liga, relatório anual da Associação aprovada pelo poder competente;
n) Não ceder, não arrendar, nem permitir que suas praças de esportes sejam ocupadas para prática desportiva, sob qualquer pretexto com ingressos gratuitos ou não, em dia e hora em que, a Liga, tenha espetáculo programado;
- o) Permitir o livre aceso, nas competições desportivas por si patrocinadas, a todos portadores de permanentes expedidos pela Liga, ou entidades superior para o ano desportivo;
p) O Clube que deixar de participar de 02 (dois) anos das competição realizada pela Liga Desportiva de Urucurituba, estará automaticamente desligado da entidade.
CAPÍTULO IV
Dos poderes
Art. 5º - São poderes da LIGA DESPORTIVA DE URUCURITUBA
a) ASSEMBLÉIA GERAL;
b) JUNTA DISCIPLINAR DESPORTIVA (J.D.D.);
c) CONSELHO FISCAL;
d) PRESIDÊNCIA;
e) DIRETORIA.
Parágrafo único – Além dos poderes referidos neste artigo funcionaram os órgãos de cooperação e os DEPARTAMENTOS ESPECIALIZADOS, cujo funcionamento será disciplinado no regimento interno.
CAPÍTULO V
Da Assembléia Geral
Art. 6º - A Assembléia Geral, com poder básico da LIGA DESPORTIVA DE URUCURITUBA, compor-se-á das Associações a que se refere o artigo primeiro deste estatuto, bem assim das que forem admitidas posteriormente, de conformidade com os preceitos legais.
Art. 7º - Nas reuniões da Assembléia Geral, o voto será unitário de conformidade com que determina o artigo 18 lei nº 6.251, de 08 de outubro de 1975.
Parágrafo único – Perderá o direito ao voto na Assembléia Geral, a Associação que deixar de tomar parte em mais de um campeonato promovido pela Liga, somente o readquirindo no momento de participar, ou depois que houver participado de novo campeonato, a forma do dispositivo artigo 13 do decreto lei nº 3.199 de 14 de abril de 1941.
Art. 8º - A Assembléia Geral reunirá ordinariamente na 1ª quinzena de janeiro, para:
1 – ANUALMENTE:-
a)– Discutir e aprovar o RELATÓRIO e o BALANÇO GERAL, das atividades administrativas e financeiras do exercício anterior, apresentadas pelas diretorias, juntamente com o relatório e o parecer do Conselho Fiscal, e julgar as contas financeiras;
b)- Conhecer o relatório da junta desportiva;
c)- Das posse aos titulares do cargo promovido por eleição;
d)– Votar o orçamento da despesa e da receita para os exercícios seguintes, que lhe será submetida pela diretoria.
II – TRIENALMENTE:
a) Eleger o Presidente e o Vice da diretoria e os membros do Conselho Fiscal;
b) Homologar a escolha dos demais membros da diretoria, dos quatro (4) membros efetivos e de dois (2) suplentes bem como do auditor e do secretário da Junta Disciplinar Desportiva (J.D.D.), apresentados pelo presidente da diretoria.
§ 1º - Os membros da Diretoria do Conselho Fiscal e da Junta Disciplinar Desportiva (J.D.D.), terão mandato por três (3) anos, a começar da data da posse, na segunda quinzena de janeiro.
§ 2º - A reunião da Assembléia Geral convocada para fins nas alíneas “a” e “d” do inciso e das alíneas “a” e “b” do inciso 2º, desdobrar-se-á em duas sessões, uma será prévia e outra será final, realizando-se quarenta e oito horas após a primeira.
§ 3º - Na sessão prévia a Assembléia Geral tomará conhecimento de toda matéria sujeita a sua deliberação, a qual será votada na sessão final, quarenta e oito horas após.
Art. 9º - É ainda de competência da Assembléia Geral:-
a) Preencher os cargos vagos, dentro das suas atribuições legais, em qualquer tempo, quando ocorrer renúncias;
b) Conceder licença aos membros dos poderes da entidade, por elas eleitos;
c) Conceder títulos de BENEMÉRITOS as pessoas físicas ou jurídicas de tradição indiscutivas do Desporto Nacional, Estadual ou Municipal, as quais se manterão viculadas a entidade, assim como títulos honoríficos as que lhe tenha prestado serviços relevantes em qualquer outro ramos de atividade pública;
d) Autorizar ou determinar a aquisição, alienação ou gravação de bens imóveis, mediante proposta da Diretoria e com o parecer prévio do Conselho Fiscal;
e) Delegar poderes especiais ao Presidente da Diretoria da Liga, para em nome desta, assumir responsabilidade que escapem a competência privativa do mesmo;
f) Cassar o mandato de qualquer membro do órgão ou poder da Liga por falta grave comprovada, sendo necessário todavia, 4/5 dos votos da Assembléia Geral, sendo no mínimo para a aplicação da medida, de acordo o “quorum”, previsto no artigo 12;
g) Dissolver a entidade, por proposta fundamentada do Presidente da Diretoria; decisão que somente poderá ser proferida por unanimidade da Assembléia Geral;
h) Desligar qualquer Associação, por proposta do Presidente da Diretoria observadas sobre os dispositivos constantes das Leis, atos, deliberações ou resoluções das Entidades ou órgãos de hierarquia superior;
i) Votar o Calendário Anual das atividades desportivas a ser apresentado obrigatoriamente pelo Presidente da Diretoria;
j) Interpretar esses Estatutos e demais Leis, Regulamentos e Regimentos da Liga;
k) Dar filiação às Associações, classificando-se em suas respectivas categorias na forma destes Estatutos.
Art. 10º - A convocação de Assembléia Geral far-se-á por publicação de editais em lugares de maior freqüência de público e pessoalmente a todos os clubes interessados, pelo menos três (3) dias anteriores a data marcada da reunião.
Parágrafo Único:- A convocação mencionará os termos precisos e data e hora marcada da reunião, da Assembléia Geral, na sede da entidade, determinando obrigatoriamente os assuntos que deverão ser tratados.
Art. 11º - As votações e resoluções da Assembléia Geral será tomada pela maioria dos votos presentes.
Art. 12º - A reunião da Assembléia Geral será presidida pelo presidente da diretoria da Liga, ou pelo seu substituto legal, o qual terá direito a palavra e será por ele instalada, verificada a presença de mais de 2/3 do total dos votos que a constituem.
Art. 13º - O prazo de tolerância para o início de qualquer Reunião será de trinta (30) minutos.
Parágrafo Único; Esgotado este prazo o presidente da diretoria da Liga, caso não haja número legal para a instalação da Assembléia Geral convocará nova reunião a qual será realizada com qualquer número de votos representados, respeitando o “Quorum”.
Art 14º - A Assembléia Geral não poderá deliberar sobre matéria estranha na Ordem do Dia, salvo resolução unânime dos membros que a compõem.
CAPÍTULO VI
Da Junta Disciplinar Desportiva
Art. 15º - Junta Disciplinar Desportiva (J.D.D.), constitui um dos poderes da Liga Desportiva de Urucurituba, na forma destes estatutos.
Art. 16º - A Junta Disciplinar Desportiva (J.D.D.), composta de Quatro (4) membros efetivos e dois (2) suplentes, e um auditor e um secretário, será escolhido ou nomeado pelo Presidente da Diretoria.
Parágrafo Único – O mandato dos membros da ( J.D.D ), será de três (3) anos terminando sempre trinta (30) dias após a posse do Presidente da Diretoria.
Art. 17º - As atividades da Junta Disciplinar Desportiva, serão disciplinadas pelo próprio regimento interno, respeitados os dispositivos da legislação específica vigente.
CAPÍTULO VII
Do Conselho Fiscal
Art. 18º - O Conselho fiscal constitui um dos poderes da Liga Desportiva de Urucurituba, sendo integrado de três(3) efetivos e três (3) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
Art. 19º - Compete ao Conselho Fiscal;
a) Fiscalizar a gestão financeira da Liga, apreciando os relatórios mensais e julgando o balanço anual, emitindo parecer sobre os mesmos;
b) Colaborar com a diretoria na elaboração do orçamento da receita e despesa;
c) Examinar os pedidos de crédito adicionais suplementares e serem propostos pela diretoria e Assembléia Geral;
d) Emitir parecer sobre os contratos a serem firmados pela Liga, o que implique obrigações do valor superior a R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
CAPÍTULO VIII
Da Presidência
Art. 20º - A Presidência da Liga, como órgão executivo, é constituída pelo Presidente e Vice-presidente, eleitos pelo prazo de três (3) anos, cabendo ao primeiro e, no seu impedimento no segundo:
a) Presidirá a Liga, superintendentes e suas atividades promover a execução dos serviços;
b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e demais Leis, executar as próprias resoluções e as dos poderes da Liga;
c) Convocar e presidir as reuniões da diretoria, e dos demais poderes e órgãos da Liga;
d) Representar a Liga em juízo ou fora dele, outorgar procuração, credenciar e destituir representantes;
e) Nomear, admitir, licenciar, punir e demitir diretores dos departamentos e demais funcionários da Liga;
f) Assinar, privativamente, a correspondência da Liga, quando dirigida os poderes e órgão de hierarquia superior, delegando competência ao secretário para subscrever qualquer outros papeis de expediente;
g) Atribuir ao tesoureiro a assinatura dos termos de abertura e encerramento dos livros da tesouraria e de outros documentos financeiros;
h) Assinar com o tesoureiro, cheques de quaisquer papeis de crédito ou documentos que envolvam responsabilidade da Liga;
i) Visar ordens de pagamentos e autorizações dos limites fixados pela proposta orçamentária promovido por intermédio do tesoureiro, o recolhimento, em estabelecimento de crédito de comprovada idoneidade, das disponibilidades financeiras da Liga que excederem a R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS);
j) Assinar com o secretário, diplomas e títulos desportivos;
k) Atribuir ao secretário a supervisão dos serviços da secretaria;
l) Exercer em caráter excepcional, funções juridicamente na forma da legislação em vigor;
m) Assinar atas da reunião da diretoria e ordenar a publicação de todos os seus atos e decisões, assim como os demais poderes e os de interesse das Associações filiadas;
n) Exercer todas as atribuições que lhe forem deferidas por leis da Liga, e praticar todo e qualquer ato de administração não expressamente atribuído outro poder;
- o) Sujeitar a aprovação da diretoria, mensalmente, os balancetes financeiros da Liga, assinados pelo tesoureiro com parecer do Conselho Fiscal;
p) Fiscalizar, pessoalmente ou através de representantes, as competições patrocinadas pela Liga;
q) Praticar qualquer ato de urgência, necessário ao bom andamento das atividades da Liga, “Äd-referendum”, do poder próprio, quando for o caso.
Art. 21º - No caso de renuncia de todos os membros da diretoria assumirá a Presidência da Liga, o Presidente mais idoso de qualquer das Associações filiadas, desde que fundadoras, cumprindo responder pelo expediente da Liga e convocar as Assembléia Geral, para imediata recomposição do respectivo poder, sendo que os eleitos exercerão mandato pelo tempo restante, período atribuído seus antecessores.
CAPÍTULO IX
Da Diretoria
Art. 22º - A Diretoria da Liga compor-se-á do Presidente e do Vice-presidente, eleitos pela Assembléia Geral, além de um Secretário, de um Tesoureiro, os dois últimos de livre escolha e nomeação do Presidente, todos com mandato de três (3) anos.
Art. 23º - Só poderá ser diretor da Liga, Brasileiro nato ou naturalizado: salvo autorização expressa do Conselho Nacional de Desportos.
Art. 24º - A diretoria reunir-se-á semanalmente, em seção ordinária e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente deliberando com a presença de três (3) de seus membros, pelo menos dentre os quais é necessário o comparecimentos do Presidente.
Art. 25º - Os membros da diretoria no caso de impedimento até sessenta (60) dias submetidos na seguinte ordem:
a) O Presidente, pelo Vice-Presidente;
b) O Vice-Presidente pelo Secretário;
c) O Secretário pelo Tesoureiro;
d) O Tesoureiro pelos demais membros da diretoria.
§ 1º - Não poderá ser concedido licença a mais de um membro da diretoria, simultaneamente, e a falta de comparecimento de qualquer um deles a três (3) reuniões consecutiva sem justificativa comprovada, importará na renuncia ao cargo.
§ 2º - No caso de vago o cargo de Presidente, ao Vice-presidente, cumpra assumir a direção da Liga e convocar imediatamente, a Assembléia Geral para deliberar.
§ 3º - Se a diretoria, por qualquer motivo, não se reunir pelo menos, uma vêz por mês, assiste a outro poder o direito de promover a convocação da Assembléia Geral a fim de providenciar a regularização dos serviços administrativos.
Art. 26º - Compete a Diretoria:
a) Colaborar com o Presidente da administração da Liga, nas fiscalizações das leis e dos atos que regulam o funcionamento das respectivas atividades e na preservação dos princípios de harmonia entre as entidades e as Assembléia ou Associação que as constituem;
b) Julgar os assuntos submetidos ao seu pronunciamento e provar os meios de funcionamento da Liga;
c) Adotar qualquer medida necessária a administração da Liga, e que não seja de competência exclusiva do Presidente ou de outro poder da entidade;
d) Homologar aprovar ou retificar os atos do departamento técnicos e órgãos de cooperação da Liga, bem como determina as correções necessárias;
e) Conceder Licença a qualquer de seus membros na forma dos presentes estatutos;
f) Promover saneamento de qualquer prática administrativa irregular na execução dos serviços da Liga, e constituir de trabalho aos funcionários;
g) Apreciar balancetes mensais de receita e da despesa com observância das formalidades prevista destes estatutos;
h) Decidir ou proferir pareceres sobre toda matéria de caráter de urgente que o Presidente da Liga submeter ao seu pronunciamento;
i) Aprovar os estatutos das Associações filiadas após o parecer do departamento jurídico da Liga.
Art. 27º - As decisões da diretoria será proferida por maioria de votos e constarão da Ata respectiva, aberta com a assinatura dos presentes a sessão e fechada, depois de lida e aprovada, pelo Presidente e pelo Secretário, que assinarão.
Art. 28º - Compete ao Secretário:
a) Orientar as atividades da secretaria, inclusive os serviços e propaganda e divulgação da Liga;
b) Subscrever a correspondência, cuja assinatura não seja privativa do Presidente, de acordo com estes estatutos;
c) Supervisionar os serviços gerais da administração interna da Liga sem prejuízo da competência do presidente.
Art. 29º - Compete ao Tesoureiro:
a) Dirigir todos os serviços da tesouraria com a responsabilidade de escrituração dos livros de contabilidade bem como na guarda de valores a abertura das contas bancárias, a assinatura dos documentos de despesas e fiscalização dos trabalhos de bilheterias e arrecadação das rendas e organização dos balancetes mensais e a execução dos processos de cobrança, fiscalização e controle;
b) Assistir aos trabalhos do Conselho Fiscal e promover a remessa ao referido órgão de fiscalização de todos os elementos que forem necessários, podendo participar de suas reuniões para orientar e esclarecer aos seus membros;
c) Assinar, com o Presidente da diretoria da Liga, todos os cheques e papeis, folha de pagamento dos funcionários e dos papeis de liquidação das dívidas reconhecidas;
d) Supervisionar os serviços gerais da administração interna da Liga sem prejuízo de competência do Presidente.
Art. 29 – Compete ao Tesoureiro;
a) Dirigir todos os serviços da tesouraria com responsabilidade.
CAPÍTULO X
Da Receita e da Despesa
Art. 30º - Constitui a receita da Liga Desportiva de Urucurituba:
a) As taxas e os emolumentos mencionados no regimento de custas a serem arrecado pela diretoria sujeito aprovação da Assembléia Geral
b) Patrocínio, contribuição dos associados, colaboração pública em particular;
c) Da Lei ORGÂNICA
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001/90, de 05 de abril de 1990, publicado no Diário Oficial em 17 de agosto de 1992. “DA POLÍTICA EDUCACIONAL, CULTURAL E DESPORTIVA DO ARTIGO 196º”- O Poder Executivo repassará mensalmente a título de subvenção a Liga Desportiva de Urucurituba, 0,5% (meio por cento) dos recurso oriundos do ICMS – IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS;
d) Juros e capitais depositados pela Liga em estabelecimentos bancários de títulos de crédito;
e) Os donativos e subvenções de qualquer procedência;
f) As rendas eventuais;
g) As indenizações;
h) As multas aplicadas pela (J.D.D.);
Art. 31º - A escrituração da DESPESA, somente poderá ser feita a vista dos comprovantes devidamente processados e visados, sendo necessário, em todos documentos, a indicação precisa da importância do débito, sua natureza, autorização legal e o nome do credor.
CAPITULO XI
Dos Símbolos
Art. 32º - A Liga terá, além de uma bandeira, um escudo e um uniforme;
§ 1º - Constando a bandeira de 1,80 metros (um metro e oitenta) de comprimento por 1,50 (um metro e cinqüenta ) de largura de cor VERDE E BRANCO com escudo VERDE;
§ 2º - O escudo VERDE com a sigla LIGA;
§ 3º - Constando o uniforme de camisas VERDE e BRANCA com o escudo VERDE calção VERDE com listras BRANCAS meiões BRANCOS.
CAPÍTULO XII
Das disposições finais e transitórias
Art. 33º - Este Estatuto só poderá ser reformado por iniciativa da diretoria da entidade ou proposta apresentada pela Assembléia Geral, após a vigência de dois (2) anos, salvo proposta impretada por dois terços (2/3) no mínimo do número total dos membros do segundo daqueles poderes.
§ 1º - Esse apoio poderá ser dado por escrito.
§ 2º - O projeto de reforma do estatuto deverá ser redigido em forma de emenda, ficando expressamente assinada a matéria emendada:
§ 3º - A reforma entrará em vigor após o comprimento das formalidades legais na forma que estabelece o art. 80 do decreto nº 80.228, de 25 de agosto de 1977.
Art. 34º - O presente Estatuto aprovado pela Assembléia Geral da Liga Desportiva, realizada em 10/02/2005, elaborado em obediência ao que consta no art. 80 do Decreto nº 80.228 de 25/08/77, além do disposto da Lei sob nº 6.251 de 8 de outubro de 1975, entrarão em vigor a partir de sua aprovação pela Federação Amazonense de Futebol, tendo sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas a após devidamente registrados no Cartório competente.
Assinatura ilegível
Presidente da Liga
APROVADOS EM REUNIÃO da Assembléia Geral realizada em Fevereiro/2005.
Assinatura ilegível
Presidente da Assembléia Geral.
De Editado: fevereiro 2005.
Diretoria:
RANULFO DA SILVA DE BENEDITO ( Presidente)
DJALMA LIMA DE FREITAS (Vice-Presidente)
MIRVANA FERNANDES VITAL – (Tesoureira)
WALCIMAR BARATA MENEZES – ( Secretário)
Conselho Fiscal (Efetivos)
Conselho Fiscal (Suplentes)
RANULFO DA SILVA DE BENEDITO
Presidente.
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Arituza Comp & Arts
Av. São Sebastião,239
Urucurituba-AM.
Serviços de XEROX
E DIGITAÇÃO.
TABELA DOS JOGOS
CHAVE “A” CHAVE “B”
1- SÃO LÁZARO 1- GRÊMIO
2- OPERÁRIO 2- NOSSA SENHORA
3- APARECIDA 3- JUVENTUDE
4- PEDREIRA 4- SÃO JOSÉ
Data/dia/horário |
Chave |
Jogo |
Local |
05/05-Sab. 14: hs |
A |
S. Lázaro x Pedreiras |
|
05/05-Dom.16: hs |
B |
Grêmio x Juventude |
|
06/05-Dom.16: hs |
B |
N.Senhora x São José |
|
12/05-Sáb.16: hs |
A |
Operário x Aparecida |
|
13/05-Dom.16: hs |
B |
Grêmio x São José |
|
20/05-Dom. 16: hs |
A |
Operário x Pedreira |
|
26/05-Sab. 16: hs |
B |
Grêmio x N. Senhora |
|
27/05-Dom. 16: hs |
A |
São Lázaro x Operário |
|
02/06-Sab. 16: hs |
B |
N. Senhora x São José |
|
03/06-Dom.16: hs |
A |
Aparecida x São Lázaro |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2ª - FASE
Data/dia/horário |
Chave |
Jogo |
Local |
02/12-Sáb. 15.15 h |
1º A |
Arrudão |
|
02/12-Sáb. 15:15 h |
2º C |
Arrudão |
|
03/12-Dom15.15 h |
1º B |
Arrudão |
|
03/12-Dom15.15 h |
2º A |
Arrudão |
|
10/12-Dom15.15 h |
1º C |
Arrudão |
|
10/12-Dom15.15 h |
2º B |
|
Arrudão |
SEMIFINAIS
Data/dia/horário |
Jogos |
Local |
16/12-Sáb. 15.15 h |
Venc. 1º Jogo x Venc. do 2º Jogo |
Arrud. |
17/12-Dom15:15 h |
Venc. 3º Jogo x Venc. do Time de melhor índice |
Arrud. |
FINAL
Data/dia/horário |
Jogos |
Local |
23/12-Sáb. 15.15 h |
x |
Arrud. |
|
|
. |
CAMPEÃO:.......................................................................
VICE – CAMPEÃO:..........................................................
Participação: Especial José Claudenor Pontes
Elaboração da Tabela.
Djalma Lima – Pres. da Liga
Arituza Comp & Arts
Av. São Sebastião,239
Urucurituba-AM.
Serviços de XEROX
E DIGITAÇÃO.
TABELA DOS JOGOS
CHAVE “A” CHAVE “B”
1- SÃO LÁZARO 1- GRÊMIO
2- OPERÁRIO 2- NOSSA SENHORA
3- APARECIDA 3- JUVENTUDE
4- PEDREIRA 4- SÃO JOSÉ
Data/dia/horário |
Chave |
Jogo |
Local |
05/05-Sab. 14: hs |
A |
S. Lázaro x Pedreiras |
|
05/05-Dom.16: hs |
B |
Grêmio x Juventude |
|
06/05-Dom.16: hs |
B |
N.Senhora x São José |
|
12/05-Sáb.16: hs |
A |
Operário x Aparecida |
|
13/05-Dom.16: hs |
B |
Grêmio x São José |
|
20/05-Dom. 16: hs |
A |
Operário x Pedreira |
|
26/05-Sab. 16: hs |
B |
Grêmio x N. Senhora |
|
27/05-Dom. 16: hs |
A |
São Lázaro x Operário |
|
02/06-Sab. 16: hs |
B |
N. Senhora x São José |
|
03/06-Dom.16: hs |
A |
Aparecida x São Lázaro |
|
|
|
x |
|
|
|
x |
|
|
|
x |
|
Data/dia/horário |
Chave |
Jogo |
Local |
21/10-Sáb. 16. hs |
B |
Tiradentes x Centrão |
|
22/10-Dom. 16: hs |
C |
Livramento x Atletico |
|
27/10-Sex. 16: hs |
B |
Internacional x S.Lázaro |
|
28/10-Sab. 16: hs |
C |
Palmeiras x S.Geraldo |
|
29/10-Dom. 16: hs |
A |
São José x Flamengo |
|
03/11-Sex. 16: hs |
B |
Tiradentes x Interacional |
|
04/11-Sab. 16: hs |
A |
Aparecida x São José |
|
05/11-Dom. 16: hs |
C |
S. Geraldo x Atletico |
|
10/11-Sex. 16: hs |
A |
Nacional x Centrão |
|
11/11-Sáb. 16: hs |
C |
Livramento x Interclub |
|
12/11-Dom. 16: hs |
A |
U.Católica x Vasquinho |
|
15/11-Qua. 16: hs |
C |
Atlético x Palmeiras |
|
18/11-Sáb. 16: hs |
A |
Aparecida x Flamengo |
|
19/11-Dom. 16: hs |
B |
Nacional x Internacional |
|
24/11-Sex. 16: hs |
B |
S. Lázaro x Tiradentes |
|
25/11-Sáb. 16: hs |
C |
Interclub x S. Geraldo |
|
26/11-Dom. 16: hs |
A |
São José x Vasco |
|
2ª - FASE
Data/dia/horário |
Chave |
Jogo |
Local |
02/12-Sáb. 15.15 h |
1º A |
Arrudão |
|
02/12-Sáb. 15:15 h |
2º C |
Arrudão |
|
03/12-Dom15.15 h |
1º B |
Arrudão |
|
03/12-Dom15.15 h |
2º A |
Arrudão |
|
10/12-Dom15.15 h |
1º C |
Arrudão |
|
10/12-Dom15.15 h |
2º B |
|
Arrudão |
SEMIFINAIS
Data/dia/horário |
Jogos |
Local |
16/12-Sáb. 15.15 h |
Venc. 1º Jogo x Venc. do 2º Jogo |
Arrud. |
17/12-Dom15:15 h |
Venc. 3º Jogo x Venc. do Time de melhor índice |
Arrud. |
FINAL
Data/dia/horário |
Jogos |
Local |
23/12-Sáb. 15.15 h |
x |
Arrud. |
|
|
. |
CAMPEÃO:.......................................................................
VICE – CAMPEÃO:..........................................................
Participação: Especial José Claudenor Pontes
Elaboração da Tabela.
Djalma Lima – Pres. da Liga
LISTA DOS JOGADORES
Nº |
N O M E S |
OBS |
01 |
|
|
02 |
|
|
03 |
|
|
04 |
|
|
05 |
|
|
06 |
|
|
07 |
|
|
08 |
|
|
09 |
|
|
10 |
|
|
11 |
|
|
12 |
|
|
13 |
|
|
14 |
|
|
15 |
|
|
16 |
|
|
17 |
|
|
18 |
|
|
19 |
|
|
20 |
|
|
21 |
|
|
22 |
|
|
23 |
|
|
24 |
|
|
25 |
|
|
26 |
|
|
27 |
|
|
Arituza Comp & Arts
Av. São Sebastião,239
Urucurituba-AM.
Serviços de XEROX
E DIGITAÇÃO.
TABELA DOS JOGOS
CHAVE “B”
1- CRUZEIRO
2- GRÊMIO
3- FLAMENGO
4- FLUMINENSE
Data/dia/horário |
Jogo |
Local/Campo |
Árbitro |
03/06/07-Dom. 15h30 |
Cruzeiro x Flamengo |
Cruzeiro |
Santa Cruz |
09/06/07-Sáb. 15h30 |
Fluminense x Grêmio |
Fluminense |
Ponta Grossa |
16/06/07-Dom. 15h30 |
Flamengo x Grêmio |
Flamengo |
São Sebastião |
17/06/07-Dom. 15h30 |
Cruzeiro x Fluminense |
Cruzeiro |
Ponta Grossa |
24/06/07-Dom. 15h30 |
Cruzeiro x Grêmio |
Cruzeiro |
Novo Recreio |
30/06/07-Sáb. 15h30 |
Flamengo x Fluminense |
Flamengo |
São Sebastião |
2ª RODADA.
Data/dia/horário |
Jogo |
Local/Campo |
Árbitro |
07/07/07-Dom. 15h30 |
Flamengo x Cruzeiro |
Flamengo |
Novo Recreio |
08/07/07-Sáb. 15h30 |
Grêmio x Fluminense |
Grêmio |
São Sebastião |
14/07/07-Dom. 15h30 |
Grêmio x Flamengo |
Grêmio |
Novo Recreio |
15/07/07-Dom. 15h30 |
Fluminense x Cruzeiro |
Fluminense |
Santa Cruz |
21/07/07-Dom. 15h30 |
Grêmio x Cruzeiro |
Grêmio |
Ponta Grossa |
22/07/07-Sáb. 15h30 |
Fluminense x Flamengo |
Fluminense |
Santa Cruz |
|
|
|
|
LISTA DOS JOGADORES
Nº |
N O M E S |
OBS |
01 |
Franciomar Ramos Soares |
|
02 |
Francinaldo de Souza Carvalho |
|
03 |
Josimar Borges Cantuario |
|
04 |
Adelson Ferro |
|
05 |
Dorivan Rolim de Vasconcelos |
|
06 |
Marcio Jose Castro da Silva |
|
07 |
Alex Sena |
|
08 |
Rennan Santana de Oliveira |
|
09 |
Marcos de Souza Carvalho |
|
10 |
Orenildo de Souza reis |
|
11 |
Odair Jose Souza Reis |
|
12 |
Ronilton de Souza Carvalho |
|
13 |
Carlos Andre de S. Carvalho |
|
14 |
Odale de S. reis |
|
15 |
Dalcivan Neves |
|
16 |
Juciney de O. Ferro |
|
17 |
Odair Jose |
|
18 |
Edimilson Ramos dos Santos |
|
19 |
Daime Monteiro |
|
20 |
Gilson Crispiano |
|
21 |
João Batista Crispiano |
|
22 |
Valcinei S Carvalho |
|
23 |
Jose Osmar C da Silva |
|
24 |
Agnaldo S Carvalho |
|
25 |
Jose Raimundo F Seixas |
|
26 |
Anderson Lima |
|
27 |
|
|
LISTA DOS JOGADORES PARA O CAMPEONATO 2007
NOME DO CLUBE:................................................................
Nº |
N O M E S |
ASSINATURA DO ATLETA |
01 |
|
|
02 |
|
|
03 |
|
|
04 |
|
|
05 |
|
|
06 |
|
|
07 |
|
|
08 |
|
|
09 |
|
|
10 |
|
|
11 |
|
|
12 |
|
|
13 |
|
|
14 |
|
|
15 |
|
|
16 |
|
|
17 |
|
|
18 |
|
|
19 |
|
|
20 |
|
|
21 |
|
|
22 |
|
|
===========================================================================
ESTADO DO AMAZONAS
LIGA ESPORTIVA DE URUCURITUBA – LEU
LISTA DE VOTANTES
RELAÇÃO DOS CLUBES E REPRESENTANTES COM DIREITO A VOTAR.
Nº ORD. |
NOME DO CLUBE |
REPRESENTANTES |
ASSINATURAS |
001 |
APARECIDA |
ERCILIO V. DE SOUZA WANDERLEY CARDOSO |
|
002 |
BRASIL |
COLVES CORREA JAO CORREA |
|
003 |
NACIONAL |
MANUEL ASSUNÇÃO DOS SANTOS |
|
004 |
TIRADENTES |
JSOE PINTO VIDINHO ELIEL GONÇALVES |
|
005 |
SANTOS DO LIMÃO |
ANTONIO GAMA JAIME SANTOS |
|
006 |
CENTRÃO |
ALDEMIR MARTINS DE OLIVEIRA |
|
007 |
SÃO LAZARO |
FERNANDO DOS ANJOS CASTRO MARTINHO ARRUDA |
|
008 |
LIVRAMENTO |
RAIMUNDA LIBORIO VALDENIR TEIXEIRA DA SILVA |
|
009 |
FLAMENGO |
ALVANIR RAMOS DE OLIVEIRA ADAILTON DE OLIVEIRA |
|
010 |
JUVENTUS |
REGINAL CASTRO SOARES |
|
011 |
INTERNACIONAL |
ANDRENILDO C ANDRADE (PRETO) |
|
012 |
PEDREIRAS |
JUNIOR LEAL ANTONIO RAPOSO |
|
013 |
SANTA LUZIA |
MANUEL LEAL SERGIO TAVARES |
|
014 |
SÃO GERALDO |
EDINELSON GERALDO |
|
015 |
ATLETICO |
ABRAÃO GARCIA |
|
016 |
INTERCLUB |
JOCINEY CASTRO EVANDRO MEIRELES |
|