ESTADO DO AMAZONAS UNIÃO SECUNDARISTA DE URUCURITUBA-AM "UESU" COMUNICAÇÃO
0 presidente da "UESU", COMUNICA A TODOS OS COLEGAS ESTUDANTES DAS 5ªs. À 8ªs do 1º Grau e do 1º ao 3º Magistério, que estiverem interessados a adquirir a carteirinha de identificação da Entidade, deverão procurar o Colegio Mª Arruda no horário noturno ou em suas residencias, as colegas Idelvira Priante, e Marilene Nascimento, levando o seguinte: c 1 - Ursa foto 3x4 ou 2x2 2 - Pagar uma pequena taxa de K$0,50 (cinquenta centavos). OBS- Os colegas portadores da carteira, além de servir de identidade pessoal do estudante poderão usurfluir dos seguintes benefícios: NO CARTÓRIO - MEDIANTE a apresentação da carteira poderão tirar certidões de nascimento - procurações e reconhecimento de firma. ( O pagamento serão pela metade do preço). DANCETERIA SOCIETEY - Mediante a apresentação da carteirinha os colegas pagarão a metade do valor dos (INGRESSOS). LANCHA E MOTOR COMTE ADELSON - Mediante a apresentação da Carteirinha os colegas pagarão a metada do valor das passagens (URUCURITUBA/ITACOATIRA E VICE-VERSA). COLEGAS com a nossa União, o nosso coração voltado a Deus, conseguiremos muito mais. - Urucurituba-AM., 31 de agosto de 1995. RAIMUNDO CHAVES MARQUES - PRESIDENTE MARINES BARROS DE BRITO - VICE - PRESIDENTA JOSÉ ANTONIO GAMA DE MATOS - SECRETÁRIO GERAL.
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JOSÉ ANTONIO GAMA DE MATOS Secretário Geral. |
ESTADO DO AMAZOEAS UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA ' |
" UESU " Urucurituba, 07 de Maio de 1995. Meus colegas estudantes: Com muita alegria posso dizer que a nossa entidade estudantil " UESU ", tem a partir de agora, toda a sua legislação estatutária publicada oficialmente no Diário Oficial e registrada no Cartório de Títulos e Documentos, Foi o esforço de Uma equipe de trabalho ' que luta pela causa estudantil. Vamos continuar, ainda temos um vasto caminho a percorrer, a grande união está formada, contamos com a tua ajuda, com o nosso labor constante, seremos fortes. Um grande e saudoso abraço. |
RAIMUNDO CHAVES MARQUES Pres da UESU JOSÉ ANTONIO GAMA DE MATOS |
PEDRO AMORIM ROCHA TABELIÃO Cartório do Judicial e Anexos Rua Castelo Branco S/N Urucurituba. - — Amazonas — Brasil |
Estado do Amazonas CIRTÓRIO DO JUDICIAL E ANEXOS COMARCA DE Urucurituba-Am |
CERTIDÃO |
PEDRO AMORIM ROCHA,Oficial do Carto- C E ;R T I F I C A a requerimento verbal da parte1 Novecentos e Noventa e Cinco. Eu, Pedro Amo - rim rocha, fiz, datilografei e assino |
PEDRO AMORIM ROCHA TABELIÃO Cartório do Judicial e Anexos |
CERTIDÃO PEDRO AMORIM ROCHA,Oficial do Cartório do Judicial e Anexos da Comarca' de Urucurituba. Estado do Amazonas , por nomeação legal, etc... CERTIFICA a requerimento verbal da parte' interessada e em virtude de atribuições que lhe são conferidas por „lei, que revendo o Livro n2 B-02, de Registro Especial de Títulos' e Documentos, deste Cartório de Urucuriotuba, a seu cargo, às fls. 49.v a 55.v., dele verificou constar que a sociedade civil, com de nominação "UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA - UESU" , com sede provisória à Av. Castelo Branco, s/n2, nesta cidade de Urucurituba, estadO' do Amazonas, Adquiriu Personalidade JURÍDICA nesta data, 07 de Junho de 1.995, sob o nº079, para esse fim foram apresentados os documentos exigidos pela legislação em vigor. 0 referido é verdade e dou fé. DADO e passado nesta cidade de Urucurituba, estado do Amazonas, aos sete dias do mês Junho de Mil Novecentos e Noventa e Cinco. Eu,___ Pedro Amorim Rocha, fiz, datilografei e assino. |
Estado do Amazonas CIRTÓRIO DO JUDICIAL E ANEXOS COMARCA DE Urucurituba-Am. |
quinta-feira, 22 de junho de 1995 |
PUBLICACÕES DIVERSAS |
atividaces econômicas, sociais e culturais de seus associados. Qualifícaçào. direitos e deveres dos associados: podem ingressar na Associação os produtores rurais, proprietários, parceiros e arrendatários que concordem ccm as disposições deste Estatudo, cujos direitos, deveres e responsabilidades encontram-se determinados no Capítulo II deste Estatuto. Orgãos Sociais: Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal. Património: quaisquer bens adquiridos ou recebidos, na forma estatutária ou legal, cujo destino, em caso de dissolução, será a doação ã instituição congénere sediada no Município de Urucurituba, legalmente constituída è em atividade. Peforma do Estatuto ou Dissolução da Associação: Assembléia Geral. Primeira Diretoria: Presidentè - Raimundo Ovídio de Oliveira Rosas; Vice-presidente - Claudionor Nascimento Moura; lo. Secretário - Eliomar Pinheiro da Silva; 2o. Secretário - Moysés Libório dos Santos; lo. Tesoureiro - Lauro da Silva Frós; 2o. Tesoureiro - Manoel Silva Batista. |
EXTRATO DO ESTATUTO DA COOPERATIVA HISTA AGRÍCOLA DOS MINIPRODUTORES RURAIS DE ITACOATIARA LTDA - COKAPRI |
DATA DA FUNDAÇÃO: 16 de abril de 1995. DENOMINAÇÃO: Cooperativa Mista Agrícola «l«»n in 1111 I «irofj niraln *1*» I I «nonl larn
KNIIEME«;«»: lluu Ur. I.ur.ui «l*i Nnnli a il" Ho In, II* IIHM , Imll Ml luiioiy, CM*. r.'l.|IH) 1tucoat1 ara - AM. OIKJKTIVf): o ontlmulo, o rlesenvolvImenl« progrusi. 1 /o, o trabalho coletivo e a CAPITAL SOCIAL: o capital social inicial foi fixado em R$ lOOO.OO^hum mil reais). DIRETORIA: a COMAPRI sera administrada por uma Diretoria composta dos sequlntes cargos: Presidente, Secretario, tesourei ro e dois Suplentes, eleitos para um raan dato de 2 (dois) anos. FISCALIZAÇÃO: 3 (tres) Conselheiros Kis cais Efetivos e 3 (tres) Suplentes. PRAZO DE DURAÇÃO: Indeterminado. REFORMA DO ESTATUTO E DISSOLUÇÃO DA SO CIEDADE: através de Assembleia Geral E^c traordinaria convocada específicamonte para este fim. DESTINO DO PATRIMONIO: no caso de disso lução da Sociedade, atendido o Art. 24 , § 3* da Lei 5764 de 16.12.71, bem coroo o Art. 77 itens I e II da mesma Lei, o re manescente sera destinado a entidade con gênere conforme decisão da Assembleia Ge ral.
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Itacoatiara, 16 de abril de 1995 /f. (| . , I, • ,Í RAIMUNDO VIANA DA SILVA Presi dente |
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Extrato do Estatuto da "União Estudantil Secundansta de Urucurituba - UESU". Denominação: União Estudantil Secundansta de Urucurituba - UESU. Fundação, Tipo, Sede, Foro, Duração: 07/U5/95; Sociedade Civil, sem fins lucrativos; ccm Sede e Foro em Urucurituba-AM; duração indeterminada. Objetivo: Congregar o corpo discente; defender os | interesses individuais e coletivos dos alunos; prcmover a cooperação entre administradores, professores, alunos e funcionários; realizar intercâmbio e colaboração ccm as instituições legalmente constituídas visando a elevação do ensino, do saber em todos os níveis conforme estalebecido na Constitução Federal e Lei i Orgânica do Município de Urucurituba, realizando e fazendo realizar a democracia permanente, dentro e fora da escola. Instâncias deliberativas: Assembléia Geral dos Estudantes, Conselho de Representantes de Classes, Diretoria, Conselho Fiscal e Presidente. |
Representante da Entidade: Presidente. Patrimônio: bens de qualquer natureza adquiridos ou receoidos, na forma estatutária e legal. Alteração do Estatuto: Proposta de qualquer membro da entidaae, discutida e aprovada em Assembléia Geral. Dissolução: Assembléia Gerai. Associados: Todos os alunos matriculados e frequentes na Unidade e Sub-unidades. Direitos e Deveres dos..ssoclados: participar das atividades da UESU; votar e ser votado; encaminhar sugestões e propor mudanças estatutárias; conhecer e cumprir o Estatuto; informar qualquer violação da dignidade estudantil; manter luta incessante pelo fortalecimento da UESU. f* FAT |n 1 5 9 Secretaria da Administração j |
KOT TAI. OK UH AM AUA |
iJelo d resent o Edital. i Co- missijo o*» kçKiin.* 0i9cii>l ín-ir. cnad-s pelo Decreto n >.iJ5. d»> t'i) d<í tu="" lho="" a="" l="" v="" i="" oe="" ordem="" do="" benitor="" f="" sup="">Jr*?s ident-; . n.s torma do «rtieo 18 < /.'* . d.i Lei n* 1762/06 - ESIATUÍO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ElíImDu Do aMaZONaS. CHAMA 03 -9.ÍI-V id-'J.?:i ANA PACHECO VIEIRA, DULCINEIA MARIA DE OLIVEIRA RIJI Z , FRAN- CISCA MARIA SILVA DK CARVALHO, FRANCISCO EDOARUO DOS SANloS H Lllo . IVANRIDK l-KIX» LOHA TO, LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA Al RhS. MARIA IM» 1‘KKI'K IIK» SoCoRRo ALVES NORMANDO <* sandra="" maria="" do="" nasci="" mknio="" strong="">I I HA ..... ..................... ............. ( | | ,| , |
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Diâcipl in.ir, dói inf riHir^iu o art. l o ) . inriio T [ . •/ |v - AftANDONO DE CaRGO. sob penà de lhe aerem decretada reve- 1 i a . SaLA DE REUNIÕES Da uOMIb- SAO DE REGIME DISC IPL INAft/SEmD. em Ma- ii.ji.ii?. 10 do Iuiiho cji- l |
8and‘~‘ ,r ;-í i, . erloca Secretaria .-»ijcuii/a da CRD |
Slivílra Presidenta da Cfl SEAD |
Secretaria da Fazenda |
ALFREDO PAÇ» DOS SANTAS. SubsecretarTõ~~3lr Estado da Fazenda. |
Secretaria dos Transportes e Obras T PNiS Bí COMVtUIP Kl mullzUIAM |
Olir ENTHE Sl CELEBRAM O ESTADO DO M»IONkl, ATRAVP.S DA S ECR ET AR 2 A DE ESTADO DOS T R AN SPORTES E OBRAS DE MH I.AOO »: DO OUTRO, O MUNICtPIO DE noniiA, ATiiAvf-: ha PHrrriTunA muni- C1PAL, NA FOKHA A SI.CU1K: |
Aon seis (06) dias do min Secretaria de tstado do» Ti |
> junho tio ano de |
nr-.li. |
I SECRf |
Tl tu 11 |
- Cachoelrlnha, tea, de un lado, o ESTADO DO __ ominada PRIMEIRA COHVENENTE, rt*pr ementada ncote ato, por aeu Titular, Senhor JOSl AU0U8T0 DE Prefeitura Municipal, daqui por diante dcsiqnad-i Sonhor, TVPJHIWBfc P. «ARAIVA, brasileiro, casado. resident« e constantes no reíerldo processo, que se reqeri pelas CLfcUBULA FRIMEtRA ror I orça dente Convíruo, o BEOUNDA COMVEMEMTE. Obriqa a aplicar oa recursos recebidos na RecuperaçAo da Ponte Eílqlnio Sal los que lnterliq» o Cpntro da Cidade ao Bairro do Sâo Francisco, nrquele Município. |
BI |
à FAT-I 3 1 6 y |
UKSPACHO HE HOMOI.OGAÇAO. O SUBSECRETÁRIO ÜE ESTADO DA FAZENDA, rio uso de suas_atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do relatorio apresen tado pela Comissão Estadual de Lieitacao/CEL, da SETRAN, relativo a Licitaçao por Carta-Convite n9 28/95—CEL; CONSIDERANDO ainda a inexistencia de qualquer recurso pendente ao referido Processo Li ci tatorio. RESOLVE. - 1. HOMOLOGAR a deliberaçao da Comissão ' Estadual de Lic i tação/CEl., constante no Relatório Supraci tado. |
2. ADJUDICAR à firma GAMA BARRA CONSTRUÇÕES LTDA, no valor de R$. 55.402,95 (Cinquenta e Cinco Mil, Ouatrocentos e Dois Reais e Noventa e Cinco Centavos', como vencedora da Licitação para prest.açao dos serviços estabelecido? na Carta-Con vice n° 28/95-CEL. conforme indicado no referido' Relatório. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM MANAUS, 19 DE JUNHO DF. 1995. |
nilll.ll <|lie d="" seounda="" cohvenente="" rc="" i="" 11cav-1o="" doa="" oervlvom="" mi="" convonlo="" ser-lhe-a="" dlretamer="" lelmli="" -="" s="" et="" ran="" lavll="" p=""> |
. .... ul. leim., l». III*. I., oll.-lel .1.. Imla.I ClAl'SULA UUARTA A SEOUNDA COHVENENTE obrlqa-SB. a: a) Aplicar 03 recui son recebidos exclu: |
c) Apt eseutar â PRIMEIRA COHVENENTE .1 prrr.t<(.iu u="" contas="" global="" dos="" recursos="" recebidos="" at="" trinta="" mui="" dias="" ag="" s="" expirac="" o="" do="" praro="" deste="" conv="" nio="" p=""> ÇL^UBUUk 5UUKIA Os encargos financeiros decorrentes deste Convénio, correrão A conta de recursos da Fonts: 21 - Cot» Parte do runao és Partlclpaçáo dos Estados. pelo Programa de Trabalho n» 1691575)129000 - MELHORAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DO 818TEMA VIÍiKIO DOS MUHIClPIOS DO INTERIOR, tendo aldo emitida pela PRIMEIRA COHVENENTE. e» 06.06.95, a Nota de Empenho Global n» OC3)2. TCv. N• 06/95 - fl. 02/0« PARAQPArs rRiniiKs Com referência aos saldos deste Convénio, aplicun-se as disposições. no que couber, dos parágrafos guarto. uuinto e sexto do artigo 116. da lei n» S.666/9).
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UòhQBtra BEOVNDO |
I aqui avençados. |
Cabe a PRIMEIRA CONVENENTE, através oa seus prepostos, rogativa de efetuar a íiscaliiaçào da fiel execuçáo do objete ireaente Termo de Convênio, nos termos da legislação vigente. £t&VtiU.ft 5Ê1IHA |
- Por acordo entre os participes; - Pela inadimplência de qualquer de suas condiçOes, * - Pela ocorrência de latos imprevisíveis que impossi- - Sempre que o interesse Público exigir a aplícaçif fARAGRAfg UHICO Ocorrrn.lo qualquer d.is liipôtosen previstas nrsta CIA' U-AlimA CIIAY2I tste Termo será publicado cm form; ÇUUfilLLè KfiNA fica eleito o Foro desta Comai |
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FCOO. J0»t AUOUSTO DE ALMEIDA irio dfr-£sC0do dos Transportes e Obrai polo ESTADO -------- |
,y iy?/ Senhor TUPINAKBA, r.| SARAIVA /"Prefeito Municipal Ue BORBA pela SECUNDA COHVENENTE |
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ESTADO DO AMAZONAS UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA - ÜESU |
ATA DE FUNDAÇÃO > Aos sete dias do mês de maio do ano santo d * 1995, às 15 horas e 30 minutos, reuniu-se em uma dependência da Escola Maria Arruda, sito a Av. Castelo Branco, S/N®, um grupo de Representan tes e Vice-Representantes de classes das 5ª 9 ao 8ª a serie do 1º Grau e t das l*s ao 3fi ano de Magistério e alunos, para, sobr« a orientaçao d Senhor Eaimundo Chaves k&rques, presidente de classe do 2® Magistério, debaterem ideias e fundarem a União Estudantil UruQuritubenee. 0 Senhor Raimundo Chaves Marques aluno do 2º Magistério Presidente de classe do 2º Magistério, "A", coordenador e autor da idéia, deu início aos trabalhos, fazendo -uma ampla exposição de moti vos da necessidade de ser criada esta Entidade Estudantil no Município haja vista a classe estudantil que representa 22,78% (Vinte e dois vírgula setenta e oito por cento) da População do Município, onde 11,31% (Onze vírgula trinta e sete por cento)são secundarista, o que até o presente momento airda não tinha sido olhada e analizada com carinho, respeito e consideração, falou ainda o representante de sua forte decisão e na oportunidade pediu ajuda de todos os colegas e, principalmente União para madurecerem a ideia e lutarem juntos por melhores dias < prol à classe estudantil. Citou ainda que não havia envolvimento politico algum, e sim, teria sido ima idéia que lhe veio de Deus, e, vontade de dedicar algumas horas de seu cotidiano em benefício de algo que servirá não só a atualidade estudantil, mas às gerações futuras. Em seguida, foi apresentado uma minuta do Estatuto da entidade para ser apreciado por todos os representantes de classes, e estudantes presentes, e primeiro tópico a ser votado foi o nome Oficial da entidade, surgiram (duas) siglas UEMU e UESU, posta em votação, foi aprovada por Unanimidade a última UESU - (UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA); dando prosseguimento foi lido na íntegra os primeiro, segundo e terceiro capitulo do'Estatuto, após explicações detalhadas foram aprovados, have do uma pequena pausa. 0 Professor Francisco Reis que se fazia presente na oportunidade Representou a classe, solicitou a palavra para frizar a importância da fundação dessa entidade estudantil, os possível |
intercâmbios com outras entidades congêneres e mesmo do Município, pedindo inclusive que haja acima de tudo União e força de vontade para lutarem por algo que realmente muito fortalecerá a classe estudantil, finalizou. Dando continuidade o Senhor Raimundo Marques, falou aos legas representantes que haveria uma eleição para designar uma Comissão provisória que irá funcionar pelo perído de um ano a partir da fundaçao, para tratar de todas as documentações concernentes a criação da Entidade, e, foi feito uma eleição verbal e indicado pòr unamidade pelos representantes de classe entre o presente o seguinte; Raimundo Chaves Marques - Presidente, Membros: - Jose Clàudionor Castro Pontes; Marilene Nascimento Silva; Edelvira Mendonça Priant Valdineia dos Santos Fróes; Marianalda Batista de Vasconcelos; Marneis Barros Brito; Jander Savedra Nunes; Izete Galvão de Castro; Jose Antonio Gama de Matos; Zelia de Jesus dos Santos; Judilene Tundis Souza; Antonio Moraes Carneiro; Luciana Pereira Nogueira» Terenilde M. Pará; Aldecília de Castro Almeida e Maria Aldenice Ramos da Silva Sendo eleita a Comissão , 0 Senhor Raimundo Marques eleito presidente deu continuidade aos trabalhos e, prosseguiu a leitura das seçÕes ! II, III e IV do Estatuto em tese e, nao havendo nenhuma imposição foi aprovado por unanimidade, e, sendo lido finalmente os capítulos quatro, cinco, seis, sete e oito com seus respectivos artigos, parágra fos e Itens, após detalhadas explicações, houve apenas discordâncias no Capitulo sete em seu parágrafo primeiro no que cita o tamanho c bandeira; depois de várias opiniões ficou definido que ela seria no tamanho de dois metros de comprimento por um metro e vinte de largura cores e escudo permaneceria o mesmo. 0 Senhor presidente após a aprovação por etapa do Estatuto, fez um retrospecto e o colocou em votação, na Assembleia Geral, sendo aprovado por unanimidadef ficando as sim criado no Município de Urucurituba - Estado do Amazonas, a UESU ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA - UESU. Foi facultado a palavra, fez uso a estudante Terenildes M. Pará que disse estar bastante satisfeita, com o surgimento desta entidade Estudantil, e esperava qu todos os colegas procurassem colaborar no sem desenvolvimento, pois só assim unidos poderiam reivindicar dias melhores a classe estudantil, e, se propôs em dar a sua colaboração em tudo que fosse possível: |
sendo facultado a palavra e como ninguém se pronunciou o Serhor Presidente agradeceu a todos os colegas presentes e disse que com a ajuda de Deus e de todos os colegas iria fazer tudo para não dedepcioná-lo neste espaço de um ano que caminhariam juntos. Finalizou. E não havendo mais nada a tratar. Eu José Antcnio Gama. de Matos designado secratário, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada passará ser assinada por todos os Representantes de Classes, Vices, estudantes e demais pessoas presentes. |
Patio de Recreação da Escola Maria. Arruda em 7 de maio de 1995. |
et ( |
Raimundo Chaves Marques Presidente da UESU Mrineis Barros Brito Vice-Presidente |
José Antonio Gama de Matos de Matos Secretário Geral |
Marinalda Batista de Vasconcelos 1ª Secretária.
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ASSEMBLEIA 3-EfîAL REPRESENTANTES DE CLASSES: ARLENE SOARES ABREU 5ª "a" Matutino VALDINEIA SANTOS ZELIA DE JESUS DOS SANTOS ELEM REGINA PINTO MONICA RAMOS AGUIAR MARINALDA BATISTA DE VASCONCELOS ANTONIO MORAES CARNEIRO EVALDO GOMES RODRIGUES LUCIANA PEREIRA NOGUEIRA MARCIA ZANES DE SOUA JUDILENE TUNDIS DE SOUZA CÉLIO DOS SANTOS TRAVASSOS IZETE GALVÃO DE CASTRO VEIMAR ANDRA CORREA MARYNEIS B BRITO TEREONILDES M PARÁ LUZIETE TUNDIS CARVALHO JANDER SAVEDRA NUNES JOSÉ CLAUDENOR C PONTES FRANCISCO REIS - PROFESSOR ALCIVAL AMAZONAS DOS SANTOS IZABEL CRISTINA DE CASTRO PONTES ANASTÁCIO CHOTA MARILENE NASCIMENTO SILVA ADELVIRA MENDONÇA PRIANTE ROSIVALDO LOPES VINENTE ANTONIO DA GAMA SOARES ALDECÍLIA CASTRO DE ALMEIDA ALDENICY RAMOS DA SILVA LUCELIA RAMOS FURTADOVENILSON COSTA DA SILVA CLAUDIONOR SERRÃO DE SOUZA CLEIA NASCIMENTO MOURA IRANILDO COSTA DE CRISTO SANTOS MARILENE FERREIRA COIMBRA DALMA CORREA TAVARES MARIA ELLY MEDEIROS MARQUES JULIANE MAGALHAES GAMA ELIANA BATISTA DE VASCONCELOS |
ESTADO DO AMAZONAS UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA - UESÜ |
ESTATUTO |
CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO Art. 1º - A UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA-AM—UESU, designada pelo Epítome de (UESU), e uma sociedade com foro jurídico na Cidade de Urucurituba, Estado do Amazonas, jurisdição deste Município, fundada em: 07/05/95, situado na Av. Castelo Branco S/Nº Centro, vigorando por tempo indeterminado. São Fundadores; todos os Estudantes do Município de Urucurituba matriculados e frequentes na Unidade e Sub-Unidades Escolares, aqui representados por seus presidentes de classes das 5*s à 8*s série do l8 Grau e l*s à 3®s serie do 2S Grau, reunidos em Assembleia Geral. § Único - A UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA-AM. (UESU) terá personalidade distinta dos membros que a compõe e pessoa jurdica de direito privado, preencherá em tudo as disposições legislação a respeito. Toda e qualquer decisão será tomada pela Diretoria, em casos graves de comum acordo o Conselho de presentantes de Classes. Art. 2º - A UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA-AM. (UESU) terá por objetivos: 1 - Congregar o corpo discente da escola, referida. 2 - Defender os interesses individuais e coletivos dos aluno 3 - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva d seus membros. H 4- - Promover a cooperação entre administradores, professores 5 - Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, ducacional, político, desportivo e social com entidades c 6 - Pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades juventude e do povo, bem como pelo ensino publico e grat 7 - Pugnar pela democracia, pela independência e respeito liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, 8 - Lutar pela democracia permanente dentro e fora da escola traves do de participação nos foruns deliberativ adequados |
CAPÍTULO II |
DO PATRIMÓNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO Art. 3fi - O patrimônio da UNIlO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA (UESU), será constituído por: 1 - Contribuição de seus membros; 2 - Contribuição de terceiros; 3 - Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições; 4 - Rendimentos de bens móveis ou imóveis que possua ou ve nha a possuir; 5 - Rendimentos auferidos em promoções da entidade. 6 - Doações feitas por entidades Federais, Estaduais, Munici pais e de Iniciativa privada. Art. 42 - A diretoria será responsável pelos bens patrimoniais da U- NIÃO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUEA - UESU, e reepon derá por eles perante suas instâncias deliberativas. § 1® Ao assumir a diretoria da UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUEA - UESU, o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiecal, discriminando todos os bens da Entidade. § 22 Ao final de cada mandato, o Conselho Piscai confiriráos bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria. § 32 Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, 0 Conselho Fiscal fará um relatório e entregará ao Conselho de representantes ou & Asseableia Ge ral para as providências cabíveis. § 42 A UNIlO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUEA - UESU, não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem ter havido prévia autorização da Diretoria. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DA UNIlO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA Art. 52 - São instâncias deliberativas da UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDARIS- TA DE URUCURITUBA - UESU: a) A Assembleia Geral dos Estudantes; b) O Conselho de Representantes de Classes; c) A Diretoria da UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITU PA - UESU; d) 0 Conselho Fiscal; e) 0 Presidente. SEÇÃO I DAS ASSEMBLEIAS GERAIS |
» <* p=""> / / Art. 62 - A Assembleia Geral e o órgao máximo de deliberação da enti- Art. 7C - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente: 1 - Para apresentação e acerto de contas da antiga direto- ria e posse da nova; 2 - No dia 11 de agosto de cada ano, nas comemorações ao DIA DO ESTUDANTE; 3 - Ao termino de cada mandato, para deliberar sobre a pre_s tação de contas da diretoria e o parecer do Conselho Fiscal. § ÚNICO - A convocação para reuniões será feita pela UNlXO ESTUDANTIL Art. 8S - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando Arte 92 - A Assembleia Geral delibera por maioria simples de voto sen As Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinarias, reali- § 12 A realização das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordi- § 22 Todas as reuniões e eventos da UESU deverão ser realizados § 32 Quando da realização de qualquer evento ou reunião na^sede, materiais que venham a ocorrer no predio da escoai
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o * |
Art. 10fi - Compete a Assembleia Geral; a) Aprovar e refoimular o estatuto da UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA - UESU; b) Eleger a diretoria da UNIÃO ESTUDANTIL SE CUNDARI ST A DE URt CURITUBA - UESU; c) Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos a propostas apresentadas- por qualquer um de seus membros, d) y Denunciar, suspender ou destituir diretores da UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA - UESU, de acordo cos os resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicí dos e garantido o direito de defesa do acusado, sendo qua] quer decisão tomada, neste sentido, por uma maicria de 2/j (dois terços) dos votos. e) Beceber e considerar os relatórios da diretoria da UNIÃC ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUEA - UESU e prestação' de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal; f) Marcar, caso necessário, Assembleia Geral extraordinária, ccm dia, hora e pauta fixados; g) Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta por alunos de todos cs turnos em funcionamento na Es cola, com número e funcionamento definidos *na Assembleia. SEÇÃO II DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE CLASSES Art. II8 - 0 Conselho de Representantes de Classes e a instância intermediária e deliberativa da UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDARIS- TA DE URUCURITUBA - UESU; e o órgão de representação exclx siva dos estudantes e será constituído somente pelos reprt sentante3 de tujnias, eleitos anualmente pelos alunos de ci da turaa . Art. 12c - 0 Conselho de Representantes de Classe reunir-se-á, ordiní riamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quandi convocado pela UNIÃO ESTUDÁNTII SECUNDARISTA DE URUCURITU EA - UESU. § único - 0 Conselho de Representante de Classe funcionará com a pr< sença da maioria absoluta de s^us membros, deliberando po maioria simples de votos. Art. I32-O Conselho de Representantes será eleito anualmente, na,jfr nício do pevíodo letivo, em data fixada p~;lu UNIÃO ESTUDA. TIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA - UESU. Art. 14c - Compete ao Conselho de Representante de Classes: a) Discutir e votar as propostas da Assembleia Geral e da Di retoria da UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUEA UESU; b) Zelar pelo cumprimento do Estatuto da UNIÃO ESTUDANTIL SE CUNDARISTA DE URUCURITUBA - UESU e deliberar sobxe casos missoa; c) Assessorár^a Diretoria da. UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDARISTA D URUCUE^fUBf - UESU na Execução de seu programa administra |
d) Apreciar as atividades da Diretoria da UNIÃO ESTUDANTIL SE- CüNDARISTA XE URUCURITUEA - UESU, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros; e) Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse do corpo discente e de cada turma representada. SEÇÃO III DA DIRETORIA |
Art. 152 - A Diretoria da UH IÃO ESTUDANTIL SE CUNDARIS TA DE UEUCUEITUBá UESU, será constituída pelos seguintes membros: |
a b c d e f S h. i t 1 m n o § Único Art. 162 |
Presidente; Diretor Social; E vedado o acúmulo |
Cabe a Diretoria |
de cargos de direção, da UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCU- |
1 - |
Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o a aprova- Colocar em execução o plano aprovado, mencionando no incisc Dar à Assembleia Geral conhecimentos sobre: a) - Normas estatutárias que regem a UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDA- RISTA DE URUCURITUPA - UESU; As atividades desenvolvidas pela Diretoria; A programação e a aplicação dos recursos do fundo finan- Tomar medidas de mergência, não previstas no estatuto subm< Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e, e_: |
2 - 3 - a *h)- c)- 4 - 5 - |
Art. 172 - Compete aç Presidente: a) Rpresentar a UNIÃO ESTUDANT UESU na escola e fora de |
b) Convocar e presidir às reuniões ordinárias e extraordin rias da Diretoria; c) Praticar Mad referendum" da Diretoria, os atos que po motivo de força maior se fizerem necessárias, dando de les conhecimentos na reunião subsequente; d) Assinar, juntamente com o tesoureiro, os documentos ref rentes ao movimento financeiro, Emitir cheque - Endossa; assinar recibos dar quitação - delegar competência a Secretario para subscrever quaisquer outros papeis de e. pedientes; e) Assinar, juntamente com o secretário, a correspondência oficial da UNIlO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUPA. UESU, elaborar e assinar contratos - assinar convênio com entidade Federais, Estaduais, Municipais e de inicij tiva privada; ' f) Representar a UNIlO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITI RA - UESU, junto ao Conselho de Escola e a Associação de Pais e Mestres - APEí - Entidades Federais, Estaduais, Mx nicipais, Sindicatos, Empresas de iniciativa Privada - t Seitas Religiosas; g) Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto; h) Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo. Art. 182 _ Compete ao Vice-Presidente: a) Auxiliar o presidente no exercício de suas funções; b) Substituir o presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo, Art. 192 - Compete ao Secretário Geral: a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites; b) Lavrar as atjis das reuniões da Diretoria; c) Redigir e assinar, juntamente com o presidente a correspondência oficial da UKlXC ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE U- RUCURITURA - UESU; d) Manter em dias os arquivos ia entidade. Art. 2C2 - Compete ao Primeiro Secretário: a) Auxiliar o Secretário Geral no cumprimento de suas atribuições; b) Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância do cargo. Art. 212 - Compete ao Primeiro Tesoureiro: a) Ter sob seu controle direto todos os bens da ÜNlSC ESTUDANTIL SECUNDARISTA D3 URUCURITUíA - UESU; b) Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro da UNIlO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCUBITUBA-UESUj c) Assinar, juntamente com o presidente, os documentos e ba lancetes, bem como os relatijrôíPlà movimentação bancaria; d) Apresentar, juntamente com /^pj£êsidente, a prestação de contas ao Conselho Fisc |
Art. 22e - Compete ao Segundo - Tesoureiro: a) Auxiliar o primeiro tesoureiro em suas atribuições; b) Assumir a tesouraria nos impedimentos do primeiro e nos casos de vacância no cargo, Art. 232 - Compete ao Orador: a) Pronunciar-se oficialmente, em nome da UNlJO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA - UESU, em toda solenidade para a qual for convocado pelo Presidente; b) Colaborar com o diretor de imprensa para a edição de jornais - revistas e propagandas. Art. 242 - Compete ao Diretor Social: a) Coordenar o serviço de relações públicas da UKIÃO ESTUDANTIL SECUNDARISTA HE URUCURITUBA - UESU; b) Escolher os colaboradores de sua Diretoria; c) Organizar festas promovidas pela UNIiO ESTUDANTIL SECUN DARISTA DE URUCURITUBA - UESU; d) Zelar pelo bom relacionamento da UNIiO ESTUDANTIL SECUN DARISTA DE URUCURITUBA - UESU com os grevistas, com a Escola e a Comunidade Urucuritubense. Art. 25® ~ Compete ao Diretor de Imprensa: a) Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e da UNHO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA - UESU com a Comunidade; b) Manter os membros da. UNI a O ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA - UESU informados dos fatos de interesse da classe; c) Editar o órgão Oficial da UNIÃO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA - UESU; d) Escolher os colaboraderes para sua Diretoria. Art. 26e - Compete ao Diretor de Esportes: a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo } discente; b) Incentivar a prática doe esportes, organiaando campeona tos internos nas diversas modalidades; c) Escolher os colaboradores de suei Diretoria. Art. 27B - Compete ao Diretor Cultural: a) Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais "Shows" e outras atividades de nature za cultural (Art. 193 Item I e II Lei Orgânica do Muni cípio de Urucurituba)o b) Manter relações com entidades culturais; c) Organizar grupos teatrais, musicais, etc; d) Escolher os seus colaboradores. Art. 282 _ Compete aos primeiros e segundo suplentes os cargos vagos, na ordem em que ocorrer a vagancia. |
Art# 29“ *■ C Corselho Fiscal compõe-se de 03 (três) membros efetivos e três O03) suplentes, escolhidos na reunião ordinária do Conselho de Representantes entre seus membros. Art, 30* - Ao ^onselho Fiscal competet a) Examinar os livros contábeis e papeis de escrituração* a situação de caixa e os valores, em depósitos; b) Lavrar o livro de "atas" e pareceres do Conselho Fia-* cal os resultados dos exames procedidos} c) Apresentar na ultima Assembleia Geral Opdinaria» que antecede a aleição da UNl£0 ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA —- UESU, as atividades econômicas da Direta ria} d) Colher do presidente e do tesoureiro eleitos, recibo * discriminando os bens da UNIXO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA — UESU, o qual terá valor de inventário} e) Convocar Assembleia Geral extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes, na área de sua competência» CAPÍTULO IV DOS ASSOCIADOS Art. 31® - São Sócias da UNIIO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTA DE URUCU- EITUBA — UESU, todos os alunos matriculados e frequentes* na Unidade e Sub-Unidades« § lfi - No caso de expulsão ou transferencia, 0 aluno estara auto maticamente exiluído do quadro da UNlXO ESTUDANTIL SECUN— DARISTA DE URUCURITUBA - UESU} § 2a - As sanççes disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno , não se estenderão as suas atividades como associado, fora do recinto escolar* Art. 32fl - São direito do Associado: a) participar de todas as atividades da UNIIC ESTUDANTIL* SECUNDARISTA DS URUCURITUBA - UESU; b) Votar e ser votado, observadas as diBposiççes deste Eej tatuto; c) Encaminhar observações, sugestões e moççes à Diretoria da UKIlO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA -UESU* d) Propor mudanças e alleraççes parciais ou completas do presente estatuto. Arte 33ô - São deveres do Associado: a) Conhecer e cumprir as nomas deste Estatuto} b) Informar à Diretoria da UNIlO ESTUDANTIL SECUNDARISTA* DE URUCURITUBA — UESU qualquer violação da dignidade * da Classe Estudantil, cometida na área da escola ou fo ra dela; c) Manter luta incessante pelo fortalecimento da UNlSc ES TUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA - UESU» CAPÍTULO V DO REGIME DISCIPLINAR Art. 34c “ Constituem infrações discipli.iarea; a) Usar a UNI|0 ESTUDANTIL SECUNDARISTA UEj URUCURITUBA - UESU para fina diferentes dos seu ^tivos* visando' o provilegio pessoal ou de grupoj 'Ç7 |
Arto 35fi § Único Arto 36® § único Art, 37s Art* 38 Art» 39fl Art* 40 2 Art. 412 § ÚNICO Art. 422 § lfi § 2fl Art. 41° |
b) Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto; c) Prestar infoimações, referentes a UNIÃO ESTUDANTIL SE CUNDARISTA DE URÚCUBITUBA - UESU, que’ coloque em risco a integridade de seus membros; d) Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, se«' us socios ou seus símbolos; e) Atentar contra a guarda e o emprego de bens de UNI$0 * ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA - UESU, São competentes para apurar as infraççes, dos itens a e d a Diretoria, e do item 0 Conselho Fiscalo. Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a Diretoria ou 0 Con selho Piscai ou a Assembleia Geral o Apuradas, as infrações serão discutidas na Assembleia Geral e apliqadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios da UNlJO ESTUDANTIL SECUNDARISTA de ÜEUCU- RITURA — UESU, confoime a gravidade da falta. 0 infrator, caso seja membro da Diretoria, parrdera seu 1 mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante a instância« deliberativas da UNIffC ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUM — UESU. CAPÍTULO VI D1S ELEIÇÕES São condiççes para ocupar cargos eletivos: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) não estar cursando as serie finais para os caigos previsto no Artigo 15fi, alínea.s a,b,c,d,e,f, e no Conse-* lho Fiscal; c) estar regulaimente matrjculado na UNIDADE E SUB-UNIDA- DE, e frequent§ndo as aulas0 0 periodo de inscrição das chapas para concorrerem aoB órgãos administrativos da ÜNXRC ESTUDANTIL SECUNDARISTA » DE URCURITUM — UESU será contado a partir do primeiro * dia letivo, ate o 30g dia letivo do primeiro bimestre0 0 periodo de divulgação e p’ropaganda ocorrerá entre 0 31fi e o 45a clia letivo, subsequente ao periodo de inscrito *' das chapas*. A data da realização das eleições ©oorrera na semana segt guinte ao 45fi dia letivo do ano escolar» A apuração dos votos ocorrera no dia imediato a iealiza^f ção das eleições* A mesa apuradora sera presidida pelo Diretor da UNIDADE • Escolar, em exercício na epoca da realização da eleição e composta pela Comissão Eleitoral foimada por dois professores eleitos pelos seus pares e por dois representantes de cada concorrentes, eleitos pelos seus pares* Será considerada vencedora, a chapa que conseguir maior ' número de votos. Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas. Em caso de fraude comprovada, a Mesa apuradora dara por anulado o referido pleito, marcando—ee novas eleições no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao no pleito* todas as chapas anteriormente inscritas, A coase da Diretoria eleita ocorrera no nrazn de ate 0^ |
Art. 44fi - A duração do mandato da Diretoria eleita será de 02 (dois) anós, a partir do dia da posse da mesma0 |
O |
CAPÍTULO VII W- DOS SÍMBOLOS Art. 45fi - A UNl|0 ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA, terá uma § l5 - Contará a bandeira 2 (dois) metros de comprimento por 1,20 § 22 - 0 escudo será (duas mãos, indicando união uma palmeira e § 32 — Constará o uniforme de camissas brancas com colarinho e * Art. 46fi - Este estatuto 30 poderá ser refromado por iniciativa da Dj. retoria da UKIlO ESTUDANTIL SECUNDARISTA DE URUCURITUBA - 2 (dois) anos, salve para dar cumprimento a Lei da Maté-* § lc - Esse apoio poderá ser dado por escrito; §2® - 0 projeto de reforma do Estatuto deverá ser redigido em § 3S — A reforma entrará em vigor apos o cumprimento das formali- CAPÍTULO VIII Art. 47a - 0 presente estatuto poderá ser modificado mediante propos- § Único - As alterações serão discutidas pela Diretoria da UN£0 ESTU Art, 48a *• As representações dos socios dos Grçniio so serão considera Art. 49fi — A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta Art. 50fi - Nenhum sócio poderá se intitular representante da UNIÃO ES Art. 51a - 0 Grêmio coostituido fora da datapprevista no presente ES- respectivos pará |
Art. 532 |
w. —*— •— v aKSiiaa w w wai"au wcrüttUU HO 3.1* «X§0 â.J1X0 I* X 0 J? X>Ç 3T3, SX1SL VX^Sn c4a cessada no 432 dia letivo do ano seguinte, quando se Art* 522 - Excepcionalmente, em caso de o Presidente e o Tesoureiro* Para que se cumpram as disposições contidas neste Estatu- do Estatuto aprovado pela Assembleia Geralo- Conselho de Representantes de Classes da UNIDADE ESCOIAR, 7 de maio de 1995» ves Marques jiiarquar Brito ente |
Art, 542 - |
õ ‘Gania de Matos Seci^t^rõ'^G-eral rt- |
l8 secretaria |
ASSEMBLEIA GERAL JPfiESENTANTES DE CLASSES: |
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|
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Serie |
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|
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-Matutino |
6® |
Serie |
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-Matutino |
7* |
Serie |
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-Matutino |
7* |
S^rie |
"B" |
—Vespertino |
71 |
Serie |
"CM |
-Noturno |
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Serie |
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- Vespertino • |
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Serie |
"B" |
-■-Vespertino * |
l2 |
Mago |
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-Noturno |
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Mago |
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-Noturno |
22 |
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-Noturno |
|
32 |
Mago |
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-Noturno |
32 |
Mag. |
"B" |
-Noturno |
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6À |
|
Professor |
|
|
Alunos |
Continuação... |
__ |
MINISTÉRIO DA FAZËNDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL CEITRO DE IIF0RU1ÇÛES ECOIÔUICO-FISCÍIS CADASTRO 6ERAL DE CONTRiBUINTES |
CGC FICHD DE INSCRIÇÃO 00 ESTABELECIMENTO-SEDE |
OI nr PARA USO DA REPARTIÇÃO |
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES -CONSULTE O MANUAL DO CONTRIBUINTE C. C. C.. AO PREENCHER ESTA FICHA. - PREENCHA-A, A MAQUINA, EM 3 (TRÊS) VIAS PERFEITAMENTE LEGÍVEIS. - NÀO PREENCHA OS QUADROS DE "USO DA REPARTIÇÃO." - DEIXE EM BRANCO OS ITENS EM QUE NADA TENHA A INFORMAR. |
- PREENCHA OS CAMPOS DIVIDIDOS EM QUADRINHOS, COLOCANDO CADA LETRA DENTRO DE UM QUADRINHO, A COMEÇAR DO PRIMEIRO. |
02 [ijj |
ETIQUETA PROTOCOLO DO C.G.C. |
1 |
* ESTA FICHA, QUANDO AUTENTICADA, SUBSTITUI 0 CARTÃO C. G. C. PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEPÇÃO (QUADROU) OU DA ULTIMA DATA DE REVALIDAÇÃO APOSTA NO VERSO. |
03 |
INFORMAÇÕES GERAIS |
CE GZJ- |
INSCRITO ANTERIORMENTÉ NO C.G.C. ? Sl" |
|
01 |
8 |
nao |
X |
02 |
6 |
SOLICITAÇÁO DE BAIXA HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS? |
|
03 |
0 |
nao |
|
04 |
9 |
iE número de inscrição anterior no c.g.c N.o BASIC0 N.° ORDEM CONTROLE |
1 1 ! 1 1 1 1 1 |
0 0 |
0 I 1 |
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................................................................................................... ......... |
|
____ I____ I___ |
|
■7T1MÉS DE 'fl BALANÇO |
05 |
INFORMAÇÕES FINANCEIRAS |
jjjj PERCENTUAL 00 CAPITAL |
DE ORIGEM NACIONAL |
01 |
—r |
OE ORIGEM ESTRANGEIRA |
V..... ; ;;]8!í8 |
FAIXA DE CAPITAL (Assinala com "X") |
O |
MENOS 0£ Cr» 100.000 |
ENTRE Cf» 100.000 E Cf» 1.000.000 |
MAIS OE Cr» I 000.000 |
II |
04 |
RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS |
jlj ASSINALE COM "X" OS TRIBUTOS QUE A SEDE RECOLHER HABITUALMENTE TST |
IMPOSTO DE RENDA [V (DECLARAÇÃO |
00 |
EXPORTAÇÃO |
PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL |
IMPORTAÇÃO |
01 02 |
03 |
IMPOSTO DE RENDA __ (NA FONTE) |
04 1 |
05 O |
OPERAÇÕES FINANCEIRAS SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES (FEDERAL) |
06 8 |
07 6 |
LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS |
ENERGIA ELÉTRICA |
transmissão prop. IMOBILIÁRIA |
PROPRIEDADE TERRITORIAL E PREDIAL URBANA |
IMPOSTO SOEJRE SERVIÇOS |
13 |
14» |
06 |
NATUREZA JURÍDICA |
ASSINALE COM “X" A FORMA DE CONSTITUIÇÃO |
EMPRESA INDIVIDUAL (COMERCIO OU INDUSTRIA) |
SOCIEDADE EM NOME COLETIVO |
SOC POR COTAS DE RESPONSABILIDAOE LTDA |
SOC. DE CAPITAL E INDUSTRIA |
SOC. COMANDITA SIMPLES |
SOC. EM COMANDITA POR AÇÔES |
SOC. CIVIL COM FINS LUCRATIVOS |
SOC. EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO |
SOC. COOPERATIVA FILIAL. SUCURSAL. AGÊNCIA DE EMPRESA SEDIADA NO EXTERIOR |
02 |
03 |
05 7 |
06 |
OS |
EMPRESA PUBLICA^ T1D |3 |
SOC. DE ECONOMIA MISTA | | 1 1 1 soe anônima'1 lîïTn (CAPITAL FECHADO) I 11 U SOC ANÔNIMA r |
ICAPITAL ABERTO) |
EMPRESA INDIVIDUAL (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS) |
13 í 8 AUTARQUIA | 17 0 Iti|9 |
FUNDAÇAO ASSOCIAÇÃO |
0RGAO PUBLICO |
[£7 !Tl descriçAo |
ATIVIDADE PRINCIPAL DO ESTABELECIMENTO-SEDE |
ASSOCIAÇÃO |
f |
(W) FIRMA OU RÁZÁO SOCIAL ^ OENOMINACÁO COMERCIAL |
|
|
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© NOME DE FANTASIA |
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• |
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1 |
|
- 1— |
tl-l INSCRÍÇÀO |
CONTROLE DE REMESSA DE DOCUMENTOS |
NUMERO BASICO |
1 |
2 |
2 |
b |
5 |
6 |
0 |
2 |
K é* |
|
5 |
3 |
PARA USO . ma DO ORGÃO 1 I RECEPTOR |
NOME RAIMUNDO CHAVES MARQUES |
MMlMí |
RECEPÇÃO NO ÓRGÃO DA JURISDIÇÃO DA SEDE CARIMBO 00 ÔR3ÁO/RUBRICA DO FUNCIONÁRIO |
fíi assuHo loiai kspoissbilioidí com puio comecimekio do disposto h iesisucío mau JJÕÃTÃ ' |
23.08.95 |
0 2.2.01.01^r ARÇíífacoEtiara ... —...... .... y |
fl4 PARA USO DO ÓRGÃO LOCAL DA JURISDIÇÃO DA SEDE I MATRICULA DO FUNCIONÁRIO |
OfyflifnJoMíã MODELO’ÂjPpOyADO POsR II^T.Rtl.ÇAP NORI |
0 |
SRF rCIEF)02.S |
9.0 |