MEU MUNICÍPIO - ARQUIVOS OFICIAIS E FOTOS

 

OFÍCIO Nº 049/2021-GPMU

Urucurituba-AM, 08 de Dezembro de 2021.

 

Ao

Senhor Senador Márcio Bittar

Relator-Geral do Orçamento Geral da União de 2021

Congresso Nacional

Brasília – DF

 

Assunto: Solicitação de Recursos – Emendas de Relator-Geral (RP 9)

 

Senhor Senador

Solicitamos a Vossa Excelência o apoio no sentido de direcionar recursos mediante emenda de relator-geral para o município Urucurituba-AM, no valor de R$ 532.520,00 (Quinhentos e Trinta e Dois Mil e Quinhentos e Vinte Reais) tendo por objetivo Incremento ao Piso de Atenção Básica.

O pleito acima justifica-se Excelência,  com aprovação dessa demanda, certamente,  nos ajudará a melhorar e muito as condições de vida de nossos munícipes e Ribeirinhos, que são a maioria dos moradores do nosso município.

Posto isto, seguem os dados orçamentários para atendimento da demanda:

Órgão

Ministério da Saúde

UGE

257001

Ação

2E89

GND

3

UF beneficiada

Urucurituba/AM

CNPJ

11.863.309/0001-21

Valor

R$ 532.520,00

 

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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.° QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO AMAZONAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS - SECT E DO OUTRO LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCURITUBA/AM.

Aos 08 (oito) dias do mês de março de dois mil e vinte e dois (2022), nesta cidade de Manaus, na sede da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, presentes de um lado, o ESTADO DO AMAZONAS, através da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS - SECT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida à Rua Emílio Moreira, n°. 470, bairro Praça 14 de Janeiro, Manaus - AM, neste ato representada por seu Secretário de Estado, Senhor: JOÃO COELHO BRAGA, brasileiro, casado, cpf nº 076.913.602-82, e do outro lado, o MUNICÍPIO DE URUCURITUBA/AM, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCURITUBA-AM, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. José Claudenor de Castro Pontes, solteiro, residente e domiciliado na Rua Arco Iris, n°.523    - Bairro Centro Urucurituba/AM, portador do CPF 633.253.812-00  e RG.09052690-SSP/AM, na presença de testemunhas adiante nominadas, assinam o presente Termo de Cooperação Técnico Administrativa, formalizado no Processo n°......../2022- SECT, que se regerá pelas normas e leis vigentes e pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO- O presente Acordo tem por objeto a cooperação e o apoio técnico-administrativo entre o Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT e a Prefeitura Municipal de Urucurituba/AM, com vistas à regularização fundiária de todos os imóveis inseridos em área pertencente ao Estado do Amazonas, denominada Gleba, matriculada sob o n°....... , Lv........, no Cartório do................................

        

CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE COOPERAÇÃO - A cooperação mútua dos partícipes dar-se-á da seguinte forma:

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA SECT:
  2. Emitir, através de seu próprio corpo técnico, os laudos técnicos de vistoria e pesquisa socioeconômica, individualizados, dos lotes a serem regularizados;
  3. Formalização dos processos de regularização fundiária;
  4. Expedir os documentos titulatórios (Títulos ou Concessões) dos imóveis;
  5. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA DE URUCURITUBA:
  6. Indicar as áreas que serão alvo do programa de regularização fundiária;
  7. Apresentar a estimativa do quantitativo de famílias beneficiadas pela regularização fundiária, por ramal, na área rural, e por rua, quadra e bairro quando estiver em área urbana;
  8. Disponibilizar à SECT, apoio logístico e material (deslocamento no município, hospedagem e demais apoios necessários) para a consecução do objeto do presente instrumento;

CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS FINANCEIROS - Não haverá no presente Termo de Cooperação Técnica o repasse de recursos financeiros entre a SECT e a PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCURITUBA/AM.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO - O presente Acordo terá a vigência de prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação deste Termo na Imprensa Oficial GOVERNO DO ESTADO do Estado do Amazonas, sendo prorrogável em comum acordo entre os partícipes, nos termos da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA - O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado:

  1. Pela deliberação de qualquer dos partícipes, em qualquer momento, manifestada com antecedência de 05 (cinco) dias;
  2. Pela inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições, a critério do partícipe não inadimplente, mediante comunicação com antecedência de 5(cinco)dias;
  3. Pela ocorrência de norma que o torne legal, material ou formalmente impraticável;
  4. Em resguardo do interesse público.

CLÁUSULA SEXTA - PUBLICAÇÃO - A SECT publicará o presente Termo, sob a forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo estabelecido no parágrafo único do Art.61 da Lei n.°8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA - UTILIZAÇÃO DE SÍMBOLOS - É vedado às partes utilizar, por força deste Termo de Cooperação, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

CLÁUSULA OITAVA - SOLUÇÃO DOS CONFLITOS - Os conflitos e divergências que se originarem deste Termo de Cooperação, não solucionados pelas vias amigáveis, serão submetidos ao foro da Comarca de Manaus, que para tanto fica eleito.

CLÁUSULA NONA - FUNDAMENTO LEGAL - Este termo de cooperação é celebrado com fundamento na Lei n. 8.666/93.

Estando assim ajustados e para firmeza e validade do que foi pactuado, as partes assinam o presente Acordo em três (3) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nominadas e assinadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

 

Urucurituba - AM, 08 de março de 2022.

 

SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS – SECT.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCURITUBA/AM.

 

 

Testemunhas:

 

1................................................................

 

2...............................................................

 

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LEI MUNICIPAL Nº001/2022 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO TERMOS AFIM, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCURITUBA, invocando a proteção de DEUS, faz saber que a Câmara Municipal de Urucurituba-AM, APROVOU, e Eu, usando das atribuições legais SANCIONO a seguintes:

LEI:

                        Art. 1º - FICA autorizado o município de Urucurituba, através do Chefe do Poder Executivo, a firmar Convênio e outros afins com os integrantes da Administração pública Direta e indireta da União Federal, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, inclusive autarquias Empresas Publicas Sociedade de Economia Mista e Fundações, Publicas, bem como Entidades, Órgãos e Pessoas de Direito Privados, Nacional e Internacional.

                        Art. 2° - Firmado o Convênio ou termo afim, o Poder Executivo remetera cópias autenticas dos mesmos a Câmara Municipal de Vereadores no prazo legal determinado pela Lei vigente.

                        Art. 3° - Esta Lei terá vigência a partir de 31 de Janeiro  de 2022 a 29 de Abril  de 2022.

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Urucurituba-AM, em 02 de fevereiro  de 2022.

 

 

  

Rcm/chg

 

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OFÍCIO GPMU/Nº 052/2021.               Urucurituba-AM, 13 de dezembro de 2021

 

 

AO FNDE

 

Assunto: SOLICITAÇÃO DE REPROGRAMAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE EMENDAS Nº 202003643-5

 

O Município de Urucurituba/AM, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Senhoria, solicitar a reprogramação de saldo e alteração no TERMO DE COMPROMISSO DA EMENDA N.º 202003643-5, que se deu pela aquisição dos itens do presente termo, abaixo do preço de referência.

A reprogramação do saldo é necessário para os seguintes itens: 15 (quinze)  Refrigerador “frostfree” 410 litros – linha doméstica;  10 (dez) Bebedouro de 50 litros – linha comercial; 11 (onze) Bebedouro elétrico acessível- linha doméstica; 12 (doze) Forno industrial a gás - 1 câmara; 6 (seis) Fogão industrial de 6 bocas; 6 (seis) Fogão Industrial de - 3 bocas; 15 (quinze) Liquidificador industrial - 8 litros; (dez) Liquidificador semi - industrial - 2 litros; 5 (cinco) Batedeira Planetária - 5 litros; 9 (nove) Forno Micro-ondas - 30 litros; 5(cinco) Processador de alimentos/centrifuga; 3 (três) Espremedor de frutas cítricas, 5(cinco) Mixer de alimentos e 5 (cinco) Lavadora de roupa de 11 kg – linha doméstica.

Sendo assim, caso seja DEFERIDA a reprogramação supracitada, o Município de Urucurituba/AM se compromete em pagar a título de contrapartida o valor de R$ 876,59 (oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) totalizando o valor do novo Termo de Compromisso que passa a ser na importância de R$ 247.782,99 (duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos)

Sendo o que apresentamos para o momento, aguardamos parecer;

 Atenciosamente,        

  

Rcm/chg

 

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OFÍCIO GPMU/Nº 050/2021.               Urucurituba-AM, 09 de dezembro de 2021

 

 

Exmº  Senhor

ROBERTO CIDADE

M.D. Deputado Estadual

Assembleia Legislativa do Estado - ALE

Manaus – AM.

 

 

 

  1. Deputado,

 

Cumprimentando-o Cordialmente venho por meio deste, primeiramente agradecer Vossa Excelência, pelos relevantes serviços prestados em nosso município como Deputado, bem como na região do Amazonas, motivo que nos leva ao inquestionável reconhecimento da importância de tê-lo como nosso representante frente essa Parlamento Legislativo.

 Na oportunidade, gostaria de solicitar do nobre Deputado, que seja viabilizado recursos financeiros através de emenda parlamentar no valor de R$500,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), para fins específicos de: FUNDO ESPECIAL – INVESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO, SEGURANÇA PÚBLICA, -  INCREMENTO DO PAB – PROGRAMA DE ASSISTENCIA BÁSICA – E OUTROS.

Excelência,  com aprovação dessas demandas, certamente, nos ajudará a melhorar e muito as condições de vida de nossos munícipes e Ribeirinhos, que são a maioria dos moradores do nosso município.

 Na certeza de contar com vosso pronto atendimento, desde já agradecemos e colocamo-nos a disposição para trabalharmos juntos em prol ao desenvolvimento do município de Urucurituba-AM.

 

 Rcm/chg

 

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TERMO DE CONTRATO N. 458/2017-PMU

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE URUCURITUBA, E O BANCO BRADESCO S/A.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCURITUBA, inscrita no CNPJ n° 04.502.571/0001-85, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. JOSÉ CLAUDENOR DE CASTRO PONTES, inscrito no CPF nº 633.253.812-00, portador(a) da Carteira de Identidade nº 9052690-SSP/AM, doravante denominado CONTRATANTE, e o Banco Bradesco S/A, instituição financeira com sede no Núcleo Cidade de Deus, s/nº – Vila Yara – Osasco/SP – Cep: 06029-900, neste ato representado pelos seus Representante, Sr. ANTONIO CESAR LOPES, brasileiro, casado, bancário, portador da cédula de identidade RG n.º 24848705/SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 174.038.608-61, SIDNEIA BRASIL GOES, brasileira, casada, bancária, portadora da cédula de identidade RG n.º 1870279-1/SSP/AM, inscrita no CPF/MF sob o n.º 961.591.112-72, doravante denominados simplesmente “CONTRATADO”, firmam o presente contrato, oriundo da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2017/CML, do tipo MAIOR OFERTA OU LANCE, de acordo com o Edital de Licitação e com a proposta da licitante vencedora, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n° 8.666/93, vigentes e pertinentes à matéria, e às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto deste contrato administrativo é a prestação de serviços de pagamento da folha de salário dos servidores ativos e das administrações direta e indireta da Prefeitura de Urucurituba, incluindo a concessão de crédito consignado em folha de pagamento, o pagamento dos fornecedores do município e a arrecadação de receitas municipais, em conformidade com o Termo de Referência anexo ao Edital de Licitação.

Parágrafo Único. O objeto compreende a execução de forma com exclusividade dos serviços previstos no item anterior, exceto o consignado sem exclusividade, abrangendo os servidores ativos e atuais e os admitidos durante o prazo de execução do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O presente instrumento terá vigência a partir de 03 de novembro de 2017.

Parágrafo Primeiro. A prestação dos serviços produzirá seus efeitos a partir de 03 de novembro de 2017.      

Parágrafo Segundo. A prestação de serviços, a serem executados de forma continua, terá a duração de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por 12 (doze) meses, de acordo com as disposições da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Pelos serviços de pagamento da folha salarial, o Contratado pagará ao Contratante o valor de R$ 159.005,00 (cento e cinquenta e nove mil, cinco reais), em parcela única, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data de assinatura do contrato.

Parágrafo Primeiro. O pagamento deverá ser efetuado mediante depósito na Conta Única n° 8286-4, Agência nº 3704-4 no Banco Bradesco.

Parágrafo Segundo. Em caso de atraso no pagamento, o Contratado deverá pagar ao Contratante a multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total da proposta, acrescida de atualização monetária, e juros de 12% (doze por cento), ao ano, além de sujeitar-se às penalidades previstas neste instrumento.

Parágrafo Terceiro. No caso acima, o valor será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fornecido pelo IBGE, conforme a Lei Estadual n° 12.525./2003.

Parágrafo Quarto. Os juros de 12% (doze por cento) ao ano, pro rata die, serão calculados e cobrados mediante a utilização da seguinte fórmula:

EM = I x N x V

Onde:

EM = Encargos Moratórios

I = índice de 0,000328767 (correspondente à taxa anual de 12%: (12/100)/365)

N = Número de dias entre a data fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; V = Valor em atraso.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS E TRIBUTOS

Serão de inteira responsabilidade do Contratado os encargos e obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes do presente Contrato.

Parágrafo Único. A inadimplência do Contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O Contratante obriga-se a:

  1. Informar ao Contratado a previsão de pagamentos com antecedência de 48 horas e depositar na conta corrente n° 8286-4 o montante necessário com antecedência mínima de 24 horas da data prevista para a realização dos pagamentos, já que o calendário de pagamento é variável em função do fluxo de caixa do
  2. Fiscalizar a execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais previstas;
  3. Observar as disposições, rotinas e procedimentos que lhe competem, de acordo com os Procedimentos Operacionais da Folha de

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

Cabe à Secretaria de Administração acompanhar e fiscalizar o cumprimento das disposições contratuais, sem prejuízo da fiscalização exercida pela Secretaria Municipal de Administração, no âmbito de sua competência institucional.

Parágrafo Primeiro. A Secretaria de Administração acompanhará e fiscalizará a execução do objeto do contrato e notificará o Contratado sobre as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas, quando se fizer necessário, cabendo ao Contratado a sua imediata correção, sem prejuízo das sanções aplicáveis pelo Contratante. A fiscalização contará com o apoio da Especial da Procuradoria do Município.

Parágrafo Segundo. A fiscalização do contrato não implica corresponsabilidade do Contratante, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade do Contratado na execução do objeto Contratado, inclusive por danos que possam ser causados a Administração ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo do Contratado na execução do Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Além das obrigações explicitas ou implícitas constantes do Edital de licitação e anexos do Pregão Presencial n° 026/2017/CML, o Contratado obriga-se a cumprir o seguinte:

  1. Executar o objeto de acordo com as disposições do Termo de Referência e respectivos anexos:
  2. Adotar os procedimentos previstos nas normas regulamentares expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, bem como, as normas municipais que vierem a ser editadas sobre crédito de pagamento de salários;
  3. Fornecer suporte técnico às atividades objeto do presente contrato, com o pessoal de seus quadros, devidamente qualificado;
  4. Garantir, manter e melhorar a qualidade dos serviços prestados ao Contratado de maneira competitiva no
  5. Proceder, sem ônus para o Contratante, todas as adaptações de seus softwares necessários ao aprimoramento e perfeito funcionamento do Sistema de Pagamento;
  6. Manter durante toda a execução do objeto Contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas nos termos do 55, Inciso XIII, da Lei n° 8.666/93, informando à Secretaria de Administração a superveniência de qualquer ato ou fato que venha a modificar as condições iniciais de habilitação.

CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do presente instrumento, associação do Contratado com outrem, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, não aceitas pelo Contratante, que impliquem em substituição do Contratado por outra pessoa, e comprometa a execução do contrato.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

Constitui motivo para rescisão do presente Contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, como também a ocorrência de qualquer das hipóteses nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei n° 8.666/93.

Parágrafo Primeiro. Em caso de rescisão contratual por iniciativa do Contratante, e desde que o Contratado não tenha concorrido para a rescisão, a Contratante obriga-se a restituir o valor pago pelo Contratado, proporcionalmente ao prazo restante para o término do contrato, corrigido pelo IPCA do IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, e sem prejuízo aos dispositivos legais previstos na Lei n° 8.666/93.

Parágrafo Segundo. O valor da restituição prevista no parágrafo anterior será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do termo de rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial da prestação dos serviços objeto do Contrato, o Contratante poderá, sem prejuízo do disposto nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, garantido a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções, após regular processo administrativo:

  1. Advertência;
  2. Multa;
  • Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
  1. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que tiver aplicado a

Parágrafo Primeiro. O descumprimento, pelo Contratado, dos prazos para pagamento da folha implicará sua responsabilidade pelo pagamento de eventuais custos e encargos financeiros imputados à Prefeitura judicialmente, inclusive pelo Ministério Público e Tribunal de Contas, além de multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, limitada a 1,0% (um por cento), sobre o valor dos salários devidos e não creditados.

Parágrafo Segundo. O atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços implicará em multa adicional de 1% (um por cento) sobre o valor dos salários devidos e não creditados;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

Fazem parte integrante e constitutiva do presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os fins e feitos legais, os documentos abaixo relacionados:

  1. O Processo Administrativo n° 624/2017 - PMU;
  2. A Proposta do

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos sempre em consonância com as disposições da Lei Federal n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO COMPETENTE

É competente o Foro da Comarca de Urucurituba para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada no presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que no final também o subscrevem.

 

Município de Urucurituba-AM, em 03 de novembro de 2017.

 

 

_______________________________________________________

Prefeitura Municipal de Urucurituba

JOSÉ CLAUDENOR DE CASTRO PONTES

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

______________________________________________________

ANTONIO CESAR LOPES

CPF N.º 174.038.608-61

Representante do Contratado

Banco Bradesco S/A

 

 

___________________________________________________

SIDNEIA BRASIL GOES

CPF n.º 961.591.112-72

Representante do Contratado

Banco Bradesco S/A

 

 

 

 

TESTEMUNHA 1.

Banco Bradesco S/A: _____________________________________________ CPF N. _________________

 

 

TESTEMUNHA 2.

Prefeitura Municipal de Urucurituba: __________________________________ CPF N. _________________

 

================================================

 

 

 

Ao

Banco Bradesco S.A.

Departamento de Compras

Gestão de Fornecedores

Cidade de Deus - Matriz

Av.Yara - s/nº - Vila Yara – Osasco – SP

Prédio Azul – 1º andar

C.E.P - 06029-000

Fone: (11) 3684-4595 e 3684-3563

Fax.   (11) 3684-2133

 

TERMO DE ADESÃO

 

 

ÓRGÃO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCURITUBA

C.N.P.J/FILIAL-CONTROLE

04.502.571.0001-85

ENDEREÇO

AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO

NÚMERO

445

COMPLEMENTO                 

           BAIRRO

CENTRO

CIDADE

URUCURITUBA

U.F.

AM

C.E.P.

69.180-000

NOME E NR. DO BANCO/ AGÊNCIA                                    

BRADESCO – 237  – AG. 3704

CONTA-CORRENTE P.J

8286-4

INSCRIÇÃO ESTADUAL

ISENTO

 INSCRIÇÃO MUNICIPAL

ISENTO

TELEFONE

(92) 99136-0113

e-mail

pmu.urucuritubaam@gmail.com

FAX-SIMILE

(92) 3524-7192

PESSOA PARA CONTATO

José Claudenor de Castro Pontes

 

Pelo presente instrumento, manifestamos nossa adesão ao sistema de pagamentos e quitação de valores devidos pela Organização Bradesco em contrapartida a prestação de serviços, fornecimentos de produtos etc.,  por meio  de crédito automático na conta corrente acima mencionada, de nossa titularidade.

Estamos cientes de que nossa adesão ao sistema, representa nossa concordância em receber e quitar nossos créditos junto à Organização Bradesco, por meio de lançamentos na conta corrente acima, que valerão, por si só, como quitações para os fins previstos no artigo 320 do Código Civil, ficando, a princípio,  dispensada a apresentação de recibos ou outros instrumentos para consubstanciá-las.

Não obstante, poderá essa instituição financeira, quando julgar necessário, exigir recibos e outros documentos em substituição ou confirmação dos pagamentos realizados por meio de crédito automático na conta corrente acima, que será prontamente atendido por este Órgão Público.

 Data: ........./........./............                             ----------------------------------------------------------------------------------

                                                                             Carimbo e assinatura do(s) representante(s) legal (is) do Órgão Público

 

               

 

                                        

 

ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS

 

 

A Prefeitura Municipal de URUCURITUBA, ainda, que em face da inexistência de qualquer recurso pendente a deliberação da Comissão Municipal, foi homologada a adjudicação do objeto do Pregão Presencial 026/2017/CML, em favor da Instituição Financeira BANCO BRADESCO S/A, CNPJ Sob o nº. 60.746.948/0001-12;

 

RESOLVE baixar as seguintes normas:

 

I – Autorizar a Instituição Financeira acima mencionada a iniciar a execução, sob regime de parcela única, “contratação de Instituição Financeira para prestação de serviços de pagamento da folha de salário dos servidores ativos, das administrações direta e indireta da Prefeitura de Urucurituba, incluindo a concessão de crédito consignado em folha de pagamento, o pagamento a fornecedores e a centralização da arrecadação das receitas municipais constante no Edital do Pregão Presencial nº 026/2017/CML, Processo Administrativo nº 624/2017-PMU com as características descritas no Termo de Referência;

 

II – A Fiscalização dos serviços, caberá ao Município, através da Secretaria Municipal de Administração na pessoa do Sr. Evandro Meireles Lhips, Secretário de Administração, devendo o Banco Bradesco S/A adjudicatária aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, como também obedecer as exigências, quantitativas e condições gerais constantes do Pregão Presencial n° 026/2017/CML;

 

III – O prazo da prestação dos serviços ora contratados é de 60 (sessenta) meses, contados da assinatura deste instrumento;

 

IV – A Prefeitura Municipal não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros e obrigações sociais.

 

                        V – A pessoa, necessários à execução dos serviços serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA, até a sua completa realização.

 

VI – O Preço dos serviços é de parcela única no Valor de R$ 159.005,00 (cento e cinquenta e nove mil, cinco reais), vinculado ao Termo de Contrato n.º 458/2017-PMU, firmados entre o BANCO BRADESCO S/A e o Município de URUCURITUBA-AM.

 

VII – O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei n.° 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo;

 

VIII – a presente ORDEM DE SERVIÇO poderá ser rescindida:

  1. Pela Contratante nas hipóteses previstas no artigo 78, inciso I a XII, da Lei 8.666/93;
  2. De comum acordo entre as partes;
  3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.

 

 

IX – Nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei n.° 8.666/93, combinado com artigo 6°, inciso XIII, da mesma Lei e disposto da Lei Orgânica do Município dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados de assinatura, a CONTRATANTE providenciará a publicação da presente ORDEM DE SERVIÇOS, mediante fixação no Quadro de Atos Oficiais do Executivo Municipal.

 

 

X – Fica eleito o Foro do Município de Urucurituba para dirimir dúvidas suscitadas em decorrência desta ORDEM DE SERVIÇOS, renunciando a Contratada a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

 

Assim jutas e contratados, as partes e as testemunhas assinam o presente instrumento 02 (duas) vias, do mesmo teor, para que produza todos os seus efeitos jurídicos.

 

.

Município de Urucurituba-AM, 01 de novembro de 2017.

 

 

 

_________________________________________

JOSÉ CLAUDENOR DE CASTRO PONTES

Prefeito Municipal de Urucurituba

 

 

 

 

De Acordo com a O.S:

 

 

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ANTONIO CESAR LOPES

CPF N.º 174.038.608-61

Representante do Contratado

Banco Bradesco S/A

 

 

___________________________________________________

SIDNEIA BRASIL GOES

CPF n.º 961.591.112-72

Representante do Contratado

Banco Bradesco S/A

 

 

 

 

 

 

 

 

RECIBO

 

 

 

Recebemos do Banco Bradesco S/A, a quantia de R$ 159.005,00 (cento e cinquenta e nove mil, cinco reais), referente ao pagamento pela concessão objeto do Processo Licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N. º 026/2017/CML. O valor será pago à Prefeitura Municipal de Urucurituba em parcela única, sem qualquer desconto e será efetuado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, mediante crédito no Banco 237, Agência 3704, Conta Corrente 8286-4, de titularidade da Prefeitura Municipal Urucurituba, CNPJ: 04.502.571/0001-85 Endereço: Av. Presidente Castelo Branco, n.º 445, Centro, UF: AM, CEP: 69.180-000, Inscrição Estadual: Isento, Inscrição: Municipal Isento.

  

 

Município de Urucurituba – AM, 03 Novembro de 2017.

 

 

 

JOSÉ CLAUDENOR DE CASTRO PONTES

Prefeito Municipal

  

Obs.: Este recibo só terá validade após a efetivação do crédito do valor na Conta Corrente da Prefeitura Municipal de Urucurituba.

 

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